Trabalho escravo persiste em Campinas
281 resgates em 30 anos destacam a urgência de fiscalização
- Data: 31/01/2025 10:01
- Alterado: 31/01/2025 10:01
- Autor: Redação
- Fonte: MPT
Crédito:Reprodução - Ministério Público do Trabalho
O último resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão foi realizado em Jaguariúna, São Paulo, em dezembro de 2024. Este incidente destaca a persistência desse problema na região.
Recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou dados alarmantes sobre a situação da mão de obra na área de Campinas. Em um levantamento realizado ao longo de três décadas, foram registrados 281 resgates de indivíduos em situações análogas à escravidão, oriundos de 13 operações fiscais distintas desde 1995, quando as formas contemporâneas de escravidão foram oficialmente reconhecidas.
Os resgates são conduzidos pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, uma unidade que atua sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além das divisões regionais do órgão.
A metrópole é o foco das operações fiscais nos últimos 30 anos. Um exemplo significativo ocorreu em 2012, quando 20 trabalhadores foram resgatados; seguiu-se a isso duas ações em 2013, totalizando 83 indivíduos libertados. Outras ações aconteceram em 2019 e 2023, resultando na recuperação de quatro e um trabalhador, respectivamente.
Americana, outro município dentro da região, também apresenta um histórico preocupante com 105 resgates documentados ao longo dos anos, especialmente nas fiscalizações realizadas em 2011 e novamente em 2023.
No resgate mais recente em Jaguariúna, cinco pedreiros foram encontrados trabalhando em um canteiro de obras sob condições extremamente precárias. Os trabalhadores eram mantidos em um local sem ventilação adequada, iluminação ou higiene apropriada. O relatório da fiscalização descreveu as instalações como “incompatíveis com a ocupação humana”, evidenciando os riscos significativos à segurança dos envolvidos.
O Código Penal Brasileiro aborda a questão do trabalho análogo à escravidão no artigo 149, definindo essa prática como a redução de alguém à condição semelhante à de um escravo, seja por meio de trabalho forçado ou por condições degradantes. As penalidades para os empregadores que incorrerem nessas práticas variam entre reclusão de dois a oito anos e multa, além de possíveis agravantes se houver lesão corporal associada ao trabalho forçado.
Na esfera civil, os empregadores responsabilizados devem garantir os direitos trabalhistas dos funcionários afetados e podem enfrentar ações por danos morais coletivos movidas pelo Ministério Público do Trabalho.
Para aqueles que desejam denunciar situações similares, o Sistema Ipê oferece um canal online onde o denunciante pode permanecer anônimo e fornecer informações detalhadas para que as autoridades possam investigar adequadamente os casos.
Os dados revelam não apenas a gravidade da exploração laboral na região de Campinas, mas também a importância da fiscalização ativa e das leis rigorosas para combater esse crime hediondo.