Empregador de Jaguariúna é penalizado por manter pedreiros em condições análogas à escravidão

Os pedreiros estavam alojados em um espaço inadequado, caracterizado por altas temperaturas, falta de iluminação e higiene precária

  • Data: 23/01/2025 11:01
  • Alterado: 23/01/2025 11:01
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1
Empregador de Jaguariúna é penalizado por manter pedreiros em condições análogas à escravidão

Crédito:Reprodução - Ministério Público do Trabalho

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Um empregador localizado em Jaguariúna, São Paulo, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) após ser acusado de manter cinco pedreiros em situações que se assemelham à escravidão. O acordo estabelece a obrigação do empregador em regularizar os contratos de trabalho e proporcionar compensações financeiras por danos morais.

A divulgação deste acordo ocorreu nesta última quinta-feira, dia 23, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi resultado de uma fiscalização realizada pelo MPT, em conjunto com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Rodoviária Federal. Durante a operação, os trabalhadores foram encontrados em um canteiro de obras com condições extremamente insalubres.

Os pedreiros estavam alojados em um espaço inadequado, caracterizado por altas temperaturas, falta de iluminação e higiene precária. Segundo o relatório da fiscalização, as condições eram “incompatíveis com a ocupação humana”, apresentando riscos graves à saúde e segurança dos operários. O auditor fiscal Paulo Roberto Warlet da Silva destacou que “resta indubitável a presença de circunstâncias que afrontavam a dignidade da pessoa humana”.

Na inspeção realizada em 21 de dezembro de 2024, foi constatado que dos cinco trabalhadores, apenas um tinha registro formal em carteira de trabalho; os demais estavam empregados informalmente. O alojamento deles apresentava colchões sujos e roupas de cama com odor desagradável. Além disso, as camas eram feitas com restos de madeira e não havia espaço adequado para o armazenamento ou preparo das refeições.

A água consumida pelos trabalhadores era armazenada em garrafas plásticas reutilizadas, provenientes de uma fonte não identificada, levantando preocupações sobre sua qualidade. As instalações também careciam de elementos básicos como uma mesa adequada para refeições, lavanderia ou qualquer forma de entretenimento.

Outro ponto crítico destacado pela fiscalização foi a existência de instalações elétricas improvisadas e chuveiros sem aterramento, que representavam sérios riscos à vida dos operários.

Em resposta à gravidade das irregularidades, o MTE resgatou os trabalhadores e determinou sua remoção imediata do alojamento inadequado. O empregador ficou responsável por alojá-los temporariamente em um hotel, garantindo refeições e café da manhã. Além disso, os trabalhadores têm direito ao seguro-desemprego.

O TAC assinado pelo empregador inclui várias obrigações: o pagamento das verbas rescisórias para todos os trabalhadores; a formalização do registro laboral dos quatro pedreiros que trabalhavam informalmente; o pagamento de uma indenização individual no valor de R$ 2 mil para cada um deles; e a manutenção de condições adequadas nos alojamentos conforme as normas legais vigentes.

A procuradora Regina Duarte da Silva expressou sua preocupação ao afirmar: “As condições em que foram submetidos os trabalhadores eram absolutamente degradantes. Além do alojamento improvisado no canteiro de obras, não eram disponibilizadas garantias trabalhistas nem o cumprimento dos itens mais básicos relacionados à segurança e saúde no trabalho”.

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  • Data: 23/01/2025 11:01
  • Alterado:23/01/2025 11:01
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