ARTESP autoriza continuidade de transporte coletivo intermunicipal em Marília

Termo de Requisição garante atendimento essencial à população em linhas suburbanas.

  • Data: 16/01/2025 17:01
  • Alterado: 16/01/2025 17:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: ARTESP
ARTESP autoriza continuidade de transporte coletivo intermunicipal em Marília

Crédito:Divulgação: ARTESP

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Para garantir a continuidade de serviços essenciais de transporte coletivo intermunicipal, a ARTESP Agência de Transporte do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), um Termo de Requisição referente a linhas suburbanas que sofreriam interrupções na região de Marília.

A decisão foi motivada pela desistência de operação por parte de empresas previamente responsáveis pelas linhas devido à inviabilidade econômico-financeira. Reconhecendo a importância do transporte coletivo como um serviço público essencial, a ARTESP agiu para evitar a descontinuidade do atendimento à população.

As seguintes linhas foram incluídas no Termo de Requisição são:

Assis – Cruzália (Autos 9725/DER/1993);

Assis – Cândido Mota (Autos 4760/DER/1963);

Ourinhos – Ribeirão do Sul (Autos 7503/DER/1974);

Ourinhos – Salto Grande (Autos 8531/DER/1978).

Operação emergencial

A permissionária Guerino Seiscento Transportes S.A. foi designada para assumir, em caráter emergencial e temporário, a operação dessas linhas a partir desta sexta-feira (17). O período inicial de operação emergencial é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias, conforme necessidade.

Devido à permissão, a empresa deve seguir as determinações do Decreto nº 29.913/1989 e apresentar um plano operacional detalhado sobre os serviços prestados no prazo de 15 dias após o início das operações. Esse plano será avaliado pela Agência, assegurando que as condições do transporte coletivo sejam atendidas adequadamente aos usuários.

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  • Data: 16/01/2025 05:01
  • Alterado:16/01/2025 17:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: ARTESP









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