Novas Regras da Receita Federal: Autônomos devem redobrar atenção na declaração de renda
A Receita Federal ampliou as obrigações das instituições financeiras no envio de dados sobre movimentações financeiras dos contribuintes
- Data: 10/01/2025 08:01
- Alterado: 10/01/2025 08:01
- Autor: Redação
- Fonte: Receita Federal
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir deste ano, as novas diretrizes de fiscalização da Receita Federal impõem uma responsabilidade adicional sobre autônomos, empreendedores e freelancers no que diz respeito à declaração de seus rendimentos. Com a ampliação do número de instituições financeiras obrigadas a reportar informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, a necessidade de declarar corretamente os ganhos se torna ainda mais crítica.
Essas mudanças não acarretam um aumento na carga tributária, mas visam intensificar o controle sobre o cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Gabriel Santana Vieira, advogado especializado em direito tributário, destaca que “a omissão de receitas pode resultar na inclusão do contribuinte na malha fina, além de gerar multas e, em casos extremos, processos por sonegação fiscal”.
Profissionais que auferem rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.824 mensais devem declará-los no Imposto de Renda (IR), com várias opções disponíveis para isso.
- Tornar-se Microempreendedor Individual (MEI)
Esta alternativa é viável para aqueles que faturam até R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$ 6.750 mensais) e exercem atividades especificadas pela categoria, que incluem desde vendedores ambulantes até motoristas de aplicativo. Ao optar pelo MEI, o empreendedor simplifica a emissão de notas fiscais e tem acesso ao pagamento simplificado de tributos, além de benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Os impostos são pagos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo valor mensal varia entre R$ 75,90 e R$ 188,16, dependendo da atividade exercida.
Ainda assim, é essencial que o MEI declare anualmente seus rendimentos no IR e, caso o faturamento anual ultrapasse R$ 81 mil, deve pagar impostos sobre a diferença.
- Constituir uma Microempresa (ME)
Para aqueles que faturam entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano, a constituição de uma microempresa pode ser uma opção adequada. Essa modalidade oferece maior flexibilidade nas operações comerciais e permite acesso a diferentes regimes tributários que podem ser mais vantajosos. Segundo Camila Boscov, professora de contabilidade financeira do Insper, “receber pagamentos via pessoa jurídica geralmente resulta em um imposto menor em comparação ao da pessoa física”.
- Declarar Rendimentos como Pessoa Física
Os contribuintes podem optar por declarar seus rendimentos como pessoa física utilizando campos específicos do IR para relatar “rendimentos de outras fontes”. Jorge Martinez, contador associado à plataforma Omie, ressalta que “o próprio sistema calculará o imposto devido para evitar problemas com a malha fina”. No entanto, dependendo do volume de receitas, essa opção pode resultar em uma carga tributária elevada.
Independentemente da forma escolhida para declarar os ganhos, é imprescindível manter registros adequados como recibos ou contratos informais.
- Pagar o Carnê-Leão
Aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 2.112 mensais provenientes de outras pessoas físicas têm a possibilidade de utilizar o sistema do carnê-leão para regularizar sua situação tributária mensalmente. Este método é comum entre autônomos e liberais. Camila Boscov explica que “o trabalhador deve preencher o carnê-leão mensalmente e a Receita indicará automaticamente o valor a ser pago”.
Novas Obrigações para Instituições Financeiras
A Receita Federal ampliou as obrigações das instituições financeiras no envio de dados sobre movimentações financeiras dos contribuintes. Antes restrita apenas aos bancos tradicionais, essa exigência agora inclui operadoras de cartões e instituições menores como bancos virtuais. Transações realizadas via PIX e outras modalidades também devem ser reportadas quando ultrapassarem os limites estabelecidos: R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas.
Essas mudanças têm como objetivo garantir maior controle sobre as receitas tributárias sem comprometer o sigilo bancário dos contribuintes.
Diante dessas novas regulamentações, profissionais autônomos e empreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para evitar complicações futuras com a Receita Federal.