Receita Federal esclarece novas regras sobre fiscalização de transferências via Pix

Fisco reforça que mudanças visam aprimorar o controle fiscal, sem aumento de impostos ou impacto na declaração das transações.

  • Data: 08/01/2025 18:01
  • Alterado: 08/01/2025 18:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: FOLHAPRESS
Receita Federal esclarece novas regras sobre fiscalização de transferências via Pix

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Na última terça-feira (7), a Receita Federal divulgou um comunicado oficial para esclarecer que as recentes regras sobre transferências financeiras não acarretarão a criação de novos impostos relacionados ao sistema de pagamentos instantâneos, conhecido como Pix.

A divulgação da nova normativa gerou confusão nas redes sociais, especialmente após a implementação de uma fiscalização mais rigorosa sobre transações digitais, iniciada em 1º de janeiro deste ano.

Segundo o Fisco, a medida “não implica qualquer aumento de tributação” e foi estabelecida com o objetivo de aprimorar o “gerenciamento de riscos pela administração tributária“. A Receita ressaltou que essas alterações visam oferecer serviços mais eficazes à população, respeitando integralmente as normas que garantem o sigilo bancário e fiscal.

A Receita Federal enfatizou que as novas regras são essenciais para aumentar o controle sobre as operações financeiras e fortalecer o combate à sonegação fiscal e à evasão de impostos.

Desde o início deste mês, a fiscalização se estendeu às transferências via Pix que totalizem R$ 5.000 mensais para pessoas físicas e R$ 15.000 mensais para pessoas jurídicas. Com isso, instituições como bancos digitais e operadoras de cartão de crédito estão obrigadas a informar à Receita Federal sobre transações que excedam esses limites.

Conforme explicado por Eduardo Natal, especialista em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, essa mudança significa um monitoramento mais rigoroso por parte da Receita, mas não implica em aumento na carga tributária ou na responsabilidade dos contribuintes em declarar tais transações. Essa obrigação permanece sob responsabilidade das instituições financeiras.

Além disso, Natal destaca que com as novas informações disponíveis, a Receita poderá identificar possíveis casos de evasão fiscal. Por exemplo, se um indivíduo realizar operações significativas sem ter uma renda correspondente declarada, ele pode ser alvo de investigações.

A norma também abrange novas entidades do sistema financeiro, incluindo serviços como Mercado Pago, PicPay e Nubank. Essa integração faz parte do projeto e-Financeira, uma plataforma que agrega dados digitais relacionados a operações financeiras e movimentações de contas.

Em sua comunicação, a Receita Federal garantiu que os princípios de sigilo bancário e fiscal serão rigorosamente respeitados. Portanto, não serão reveladas informações sobre a natureza ou origem das transações. As instituições financeiras apenas consolidarão os valores movimentados, sem especificar os detalhes individuais das transferências.

Para ilustrar como funcionará esse processo, o governo explicou que quando um cliente realiza uma transferência, seja via Pix ou TED, não haverá identificação do destinatário ou da finalidade do envio. Ao final do mês, todas as saídas de valores da conta serão somadas; caso superem os limites estabelecidos de R$ 5.000 ou R$ 15.000, as instituições deverão reportar essa informação à Receita.

Além das saídas de recursos, também será contabilizado o total das entradas na conta do contribuinte. A modalidade da transferência não será diferenciada; todos os valores deverão ser informados em totais debitados e creditados ao longo do período analisado.

As instituições financeiras têm o compromisso de enviar essas informações ao Fisco semestralmente, com prazos estabelecidos até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até fevereiro para o segundo semestre.

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  • Data: 08/01/2025 06:01
  • Alterado:08/01/2025 18:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: FOLHAPRESS









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