O risco da autogestão em condomínios

Fraudes e ações judiciais são alguns dos problemas que a falta de uma gestão adequada pode trazer ao síndico e também aos moradores

  • Data: 28/08/2013 16:08
  • Alterado: 28/08/2013 16:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ex-Libris
O risco da autogestão em condomínios

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A administração de um condomínio engloba uma série de obrigações, como o pagamento de contas, impostos, recolhimento da taxa condominial, emissão de boletos, entre outras. A falta de acompanhamento adequado pode trazer sérios transtornos ao síndico e também aos moradores. Apesar de a despesa com uma administradora de condomínio representar cerca de 5% do gasto total dos prédios, a autogestão pode ser ainda mais perigosa.

De acordo com o advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, à primeira vista, pode parecer benéfico não contratar uma administradora. “Com a gestão interna, a solução dos problemas aparenta ser mais rápida e prática, uma vez que os gestores são os próprios síndicos e conselheiros”. Mas a autogestão não conta com assessoria administrativa, jurídica, contábil e financeira, o que pode representar grande risco. “A margem de erro aumenta de forma exponencial. Os balancetes de contabilidade, por exemplo, dificilmente estarão nos padrões internacionais. No caso de uma auditoria externa, isso pode ser extremamente perigoso”, afirma o advogado.

Rodrigo Karpat alerta que o condomínio fica mais propenso a fraudes na autogestão. “Problemas financeiros acabam, muitas vezes, com ações judiciais contra os gestores, resultando em valores exorbitantes para corrigir os problemas gerados. Inicialmente, o que representaria uma economia, acaba se tornando uma grande dor de cabeça”, orienta.

Na opinião do especialista, o mais recomendável ainda é a contratação de uma administradora. “Por mais que existam vícios e problemas neste formato, a segurança do condomínio é maior”, diz. Segundo ele, há mecanismos de controle dessas empresas para tornar a gestão mais segura, como realização de auditoria independente; acompanhamento dos trabalhos da administradora por parte dos síndicos; elaboração de contrato com cláusula de rescisão de 30 dias; observância dos valores de tarifas apresentados pela empresa; contratação de departamento jurídico independente e até mesmo, se cabível, o auxílio de um síndico profissional.

Segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em todo o Estado, incluindo a capital, há cerca de 50 mil condomínios (residenciais, comerciais e mistos) e mais de 3.000 administradoras que prestam serviços de consultoria a esses empreendimentos.

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  • Data: 28/08/2013 04:08
  • Alterado:28/08/2013 16:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ex-Libris









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