Veja o que muda com as novas diretrizes sobre uso da força policial
O decreto do governo Lula estabelece diretrizes que buscam minimizar o uso excessivo da força, com foco em intervenções mais cautelosas e proporcionais por parte das autoridades policiais
- Data: 26/12/2024 11:12
- Alterado: 26/12/2024 11:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Terra
Crédito:Divulgação/PM
Na terça-feira, 24 de outubro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um decreto que estabelece novas diretrizes sobre o uso da força pelas autoridades policiais no Brasil. Embora o documento ainda não contenha regras detalhadas, que deverão ser apresentadas nos próximos 90 dias, ele já delineia mudanças significativas nas práticas que devem ser adotadas pelos profissionais de segurança pública.
Uso de armas de fogo restrito
Dentre as orientações mais relevantes, destaca-se a recomendação de que armas de fogo sejam empregadas apenas como último recurso. O decreto enfatiza que não é aceitável o uso de armamento contra indivíduos desarmados em fuga ou veículos que não respeitem bloqueios em vias públicas, exceto em situações onde exista risco imediato à vida dos agentes de segurança ou de terceiros.
Força proporcional e diferenciada
Além disso, a norma orienta os policiais sobre a aplicação da força, que deve ser realizada de maneira diferenciada e proporcional, minimizando o uso de métodos que possam resultar em lesões ou mortes. Essa abordagem visa garantir que as intervenções sejam realizadas com prudência e bom senso.
Consequências para os estados
É importante ressaltar que essas novas diretrizes não possuem caráter obrigatório para os governadores, mas constituem uma “cartilha” que compila normas de conduta para os integrantes das polícias Militar e Civil. Isso se torna ainda mais relevante em um contexto onde, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 6.393 pessoas perderam a vida em intervenções policiais em 2022, resultando em uma média alarmante de 17 mortes diárias.
Os estados que não aderirem às recomendações estabelecidas no decreto poderão enfrentar cortes nos recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Em 2024, esses fundos destinarão aproximadamente R$ 3,4 bilhões aos estados.
Mudanças nas normas anteriores
Antes da publicação deste novo decreto, as normas relacionadas ao uso da força policial eram regulamentadas pela Portaria Interministerial 4.226, datada de 2010. O governo agora busca uma atualização abrangente das diretrizes existentes. O detalhamento adicional esperado nos próximos meses incluirá instruções específicas sobre o uso de algemas, câmeras corporais, procedimentos para busca e apreensão e técnicas de abordagem policial. Informações preliminares sobre essas diretrizes já haviam sido divulgadas pelo Estadão em setembro, com base em uma minuta elaborada por um grupo de trabalho sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.