Planos de saúde e a nova política de preços, rescisão contratual e reajustes
A Fenasaúde demonstrou preocupação, alegando que essas mudanças podem impactar a sustentabilidade das operadoras e aumentar os desafios para garantir o acesso à medicina privada
- Data: 19/12/2024 19:12
- Alterado: 19/12/2024 19:12
- Autor: Redação
- Fonte: Natália Soriani
Crédito:Alex Cavanha/PSA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou, recentemente, um conjunto de propostas que podem redefinir o cenário da saúde suplementar no Brasil. As mudanças visam tornar o setor mais transparente e previsível para os consumidores, ao mesmo tempo que buscam evitar práticas abusivas por parte das operadoras. Os pontos essenciais são: reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos online; e a revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos reajustes dos planos coletivos. Atualmente, esses planos não possuem um teto definido, o que gera incertezas e, muitas vezes, aumentos excessivos para os consumidores. A ANS propõe uma nova metodologia de cálculo, que incluiria o agrupamento de mais beneficiários para diluir riscos. Isso poderia evitar reajustes desproporcionais, particularmente em contratos com até 29 vidas, que passariam a considerar até mil beneficiários de uma mesma operadora.
Outra proposta crucial é a proibição da acumulação de índices financeiros e de sinistralidade no cálculo do reajuste. As operadoras precisarão optar por um dos dois, com o objetivo de fornecer ao consumidor uma visão mais clara e compreensível do cálculo dos reajustes.
A ANS também está revisando as regras para rescisão de contratos, estipulando que cancelamentos só poderão ocorrer no aniversário do plano, com aviso prévio de 60 dias. Esta medida visa evitar que os beneficiários sejam pegos de surpresa e dá-lhes tempo suficiente para procurar alternativas no mercado.
Em relação à coparticipação, a ANS sugere que o consumidor pague no máximo 30% por procedimento. Além disso, os custos anuais de coparticipação não poderão ultrapassar o equivalente a 3,6 mensalidades. Essas alterações pretendem proteger o consumidor de despesas excessivas e garantir que tratamentos essenciais, como terapias crônicas e tratamento oncológico, estejam isentos de coparticipação.
A proposta também inclui a obrigação de que as operadoras ofereçam opções de contratação online para planos individuais, coletivos por adesão e empresariais para MEIs. Essa mudança busca aumentar o acesso e a conveniência para os consumidores.
As propostas da ANS já estão causando repercussão no mercado. A Fenasaúde demonstrou preocupação, alegando que essas mudanças podem impactar a sustentabilidade das operadoras e aumentar os desafios para garantir o acesso à medicina privada. A Hapvida, uma das grandes operadoras, viu suas ações caírem significativamente após o anúncio, refletindo a apreensão do mercado.
A consulta pública, que ocorrerá entre 19 de dezembro e 3 de fevereiro, será uma oportunidade para que todos os interessados possam discutir e contribuir com as propostas. Além disso, audiências públicas estão programadas para o final de janeiro de 2025, onde serão realizadas discussões detalhadas. A implementação das novas regras está prevista para começar em janeiro de 2026, caso sejam aprovadas.
Essas mudanças propostas pela ANS são parte de um esforço contínuo para equilibrar o setor de saúde suplementar no Brasil. Ao buscar maior transparência e controle sobre os reajustes, a Agência espera criar um ambiente mais justo para os consumidores, ao mesmo tempo que desafia as operadoras ao criar um padrão mais rigoroso de práticas comerciais.