Clubes brasileiros se posicionam sobre reforma tributária nas SAFs
Regulamentação da reforma são vistas, pelas equipes, como uma ameaça ao atual modelo de gestão dessas entidades
- Data: 17/12/2024 19:12
- Alterado: 17/12/2024 19:12
- Autor: Redação
- Fonte: MKTEsportivo
Crédito:Reprodução
Recentemente, os clubes manifestaram sua preocupação em relação às modificações sugeridas na legislação tributária envolvendo as as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). As alterações propostas no projeto de regulamentação da reforma tributária são vistas, pelas equipes, como uma ameaça ao atual modelo de gestão dessas entidades.
Em uma declaração conjunta assinada pela Libra e pela Liga Forte União, os clubes expressaram sua oposição às mudanças que visam aumentar a carga tributária sobre as atividades já impactadas por dificuldades econômicas e sociais.
O relatório mais recente do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) relacionado ao PLP 68/2024 defende a manutenção da alíquota de 8,5% para as SAFs. Em contrapartida, o deputado Eduardo Braga (MDB-AM) sugere a redução dessa alíquota para 5%, que atualmente é aplicada aos clubes-empresa. Esta proposta é considerada vantajosa pelos times, pois abrange tributos como IRPJ, CSLL, CPP, CBS e IBS.
Os clubes alertam que o aumento dos custos decorrente dessas alterações poderá prejudicar significativamente suas operações. Eles enfatizam que isso poderá limitar o poder de investimento em contratações de jogadores, na formação de categorias de base e na manutenção de estádios e centros de treinamento.
Atualmente, a legislação vigente para as SAFs estipula que 5% das receitas sejam recolhidos mensalmente, dentro do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), e qualquer modificação nesse aspecto pode trazer consequências severas para a sustentabilidade financeira das equipes.
CONFIRA A NOTA OFICIAL DOS CLUBES NA ÍNTEGRA
Em 2021, a Lei 14.193/2021 (“Lei da SAF”) foi publicada após inúmeras discussões envolvendo diversos Clubes de Futebol no Brasil e outros atores relevantes da sociedade civil, em um momento em que o futebol brasileiro sofria com os devastadores efeitos causados pela COVID-19, e pela dinâmica associativa até então vigente.
Ao criar o instituto da Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”), a Lei facultou aos Clube a adoção de um modelo empresarial destinado especificamente ao futebol que lhes permitiria, por um lado, alinharem-se às recomendáveis práticas corporativas já adotadas em outros segmentos econômicos e, por outro, submeterem-se a um tratamento tributário e de reorganização de dívidas que tornasse o modelo atrativo a novos investimentos aptos a financiá-lo.
Estabelecendo, portanto, tanto prerrogativas quanto obrigações às SAFs, a Lei 14.193/2021 se mostrou um importante passo para a revitalização e para a modernização e profissionalização do futebol no território nacional. Em menos de três anos, 95 clubes ao redor do Brasil se transformaram ou nasceram enquanto SAFs. Dos clubes que disputaram a série A do Campeonato Brasileiro em 2023, 40% deles são SAFS.
Dentre os motivos que explicam a explosão deste número está, notadamente, o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), que garantiu segurança jurídica e atraiu investimentos nacionais e internacionais. Isso porque a Lei da SAF estabelece que 5% das receitas de uma SAF devem ser recolhidos mensalmente – sendo que, a partir do início do 6º ano, a alíquota seria reduzida para 4% e a base de cálculo majorada.
Na contramão desse processo bem sucedido, e após longas tratativas sobre o tema, que culminaram em um texto aprovado no Senado Federal, a Câmara dos Deputados sinaliza que poderá rejeitar a manutenção da tributação da SAF e impor um aumento da ordem de 120% (cento e vinte por cento).
A aprovação desta alteração, caso se confirme, poderá impedir a criação, como já se anuncia dentro e fora do País, do futuro maior mercado do planeta; e, pior: afastar investimentos futuros, com enormes impactos esportivos, sociais e econômicos; e desincentivar projetos em andamento – inclusive aqueles que já se revelam exitosos.