Lula promulga pensão especial para vítimas de Hanseníase
Lula regulamenta pensão especial para vítimas da hanseníase, promovendo reparação histórica e dignidade a quem sofreu com a internação compulsória.
- Data: 17/12/2024 13:12
- Alterado: 17/12/2024 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
Crédito:Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, no dia 16 de dezembro de 2024, o Decreto nº 12.312, que regulamenta a Lei nº 11.520/2007, visando à concessão de pensão especial para indivíduos afetados pela hanseníase e que sofreram internação compulsória até dezembro de 1986. Essa nova normativa não apenas estabelece os procedimentos necessários para a solicitação do benefício, mas também determina a formação da Comissão Interministerial responsável pela avaliação dos pedidos.
A assinatura do decreto contou com a participação da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, e sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 17 de dezembro. Com isso, a regulamentação já se encontra em vigor.
DEFINIÇÕES – A Lei nº 11.520/2007, na sua versão original, restringia o acesso à pensão especial às pessoas que foram internadas compulsoriamente em hospitais-colônia até o final de 1986. Contudo, com a promulgação da Lei nº 14.736/2023, houve uma ampliação significativa no número de beneficiários elegíveis, incluindo aqueles que foram submetidos ao isolamento domiciliar e os filhos dos internados.
A nova regulamentação reafirma o compromisso do governo com as políticas de reparação aos que padeceram devido ao isolamento forçado. As pensões serão concedidas em diversas circunstâncias, reforçando a importância da reparação histórica frente à política estatal de segregação que perdurou desde a década de 1920 até sua abolição formal em 1962.
A prática de internação compulsória foi oficialmente encerrada apenas em 1986, mas seus efeitos devastadores ainda ressoam nas vidas das vítimas e suas famílias. O presidente Lula enfatizou que “nenhum valor pode reparar as cicatrizes deixadas pela segregação”, ao comentar sobre a inclusão dos filhos na legislação ampliada como um passo crucial para sanar uma dívida histórica do Brasil com essas pessoas.
VALORIZAÇÃO DA DIGNIDADE – A nova norma busca corrigir o impacto psicológico e social sofrido por aqueles que foram separados de suas famílias ou privados de liberdade. Além da assistência financeira direta às famílias, o decreto promove a dignidade e preserva a memória dos que enfrentaram essas situações sob a política sanitária imposta pelo Estado.
A legislação estabelece que a pensão será vitalícia e intransferível, garantindo assim que somente o beneficiário tenha acesso ao auxílio financeiro mensal.
REQUERIMENTO – Para obter a pensão, o interessado deverá apresentar um pedido formal à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, podendo ser assistido por um procurador ou representante legal. O Decreto exige que todos os documentos comprobatórios sejam anexados ao pedido para validação do direito ao benefício.
Vale destacar que a pensão não poderá ser acumulada caso o solicitante se enquadre em mais de uma categoria prevista no Decreto ou receba outras indenizações. O valor da pensão especial será determinado anualmente por meio de ato conjunto entre os Ministérios da Fazenda e Previdência Social e será direcionado diretamente ao beneficiário ou seu procurador designado.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO – A Comissão Interministerial responsável pela avaliação será composta por representantes dos Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania, Saúde, Previdência Social e Desenvolvimento e Assistência Social. Esta equipe terá o papel fundamental de emitir pareceres que guiarão as decisões ministeriais quanto à concessão das pensões.
Além disso, a Comissão terá autonomia para instaurar processos administrativos para verificar a elegibilidade dos requerentes, manter um banco de dados atualizado e realizar investigações quando necessário. Também será incumbida de elaborar relatórios anuais sobre os processos analisados e poderá convocar especialistas e representantes das vítimas para enriquecer as discussões e análises pertinentes aos casos apresentados.