Fiscais retiram de rede de supermercados 10,5 mil quilos de arroz com disparidade de tipo

Fraude foi descoberta em Araraquara (SP); embalagem indicava que produto era tipo 1, mas análise fiscal classificou como tipo 3, mais quebrado e com quirera

  • Data: 02/11/2024 09:11
  • Alterado: 02/11/2024 09:11
  • Autor: redação
  • Fonte: Assessoria
Fiscais retiram de rede de supermercados 10,5 mil quilos de arroz com disparidade de tipo

Crédito:Reprodução

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Agentes fiscais da regional do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em Araraquara (SP) apreenderam 2.119 pacotes de 5 quilos de arroz em uma rede de supermercados da cidade. O alimento é empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul e estava completamente fora da classificação. Na embalagem, constava que o produto era arroz classe longo fino e tipo 1, mas em análise fiscal, o produto apresentou-se como tipo 3. A ação ocorreu no dia 28 de outubro, segunda-feira, durante uma fiscalização de rotina. 

De acordo com o anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009 de 6 de fevereiro de 2009, o limite total de quebrados e quireras é de 7,5% do peso. Porém, nos lotes do produto fiscalizado o resultado encontrado foi de 24,59% do peso, ou seja, mais de três vezes o permitido para o tipo 1 declarado nas embalagens. Segundo os fiscais, a irregularidade se caracteriza como fraude ao consumidor. 

A responsabilidade, no caso, é do embalador estabelecido no Rio Grande do Sul. A empresa, que distribui seus produtos nos principais Estados brasileiros, é reincidente no registro de infrações. 

O Mapa reforça que todos os direitos de defesa serão concedidos à empresa, cujas irregularidades serão apuradas em processo administrativo fiscal. O Mapa só divulga o nome da infratora após o encerramento do processo. 

Segundo os fiscais, a empresa terá oportunidade de requerer análise pericial e, em caso de confirmação da não conformidade, terá que substituir os lotes irregulares dos produtos apreendidos por lotes conformes. Os produtos fora da classificação vão retornar à indústria para reprocesso e reenquadramento no tipo real, tudo com acompanhamento dos agentes fiscais do Estado onde está estabelecida. 

Os lotes de produtos foram apreendidos com base no inciso I e II artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e no inciso I do artigo 26 da lei federal 14.515/2022, conhecida como lei do autocontrole. A empresa fica sujeita às penalidades previstas no artigo 27 desta lei. 

O Mapa solicita aos consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio que denunciem a ocorrência na plataforma Fala BR, encontrada no site do Ministério da Agricultura. Essa plataforma é um instrumento criado pela Controladoria Geral da União (CGU) e serve para denúncias, elogios, solicitações ou enviar sugestões, de forma anônima ou não. O mecanismo auxilia muito nas programações de fiscalizações. 

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  • Data: 02/11/2024 09:11
  • Alterado:02/11/2024 09:11
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