Barroso apresenta regras para fornecimento de medicamentos fora do SUS e cita ‘escolhas trágicas’

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar excepcionalmente o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa que não constar das listas do SUS, independentemente do custo. 

  • Data: 18/10/2024 00:10
  • Alterado: 18/10/2024 00:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress
Barroso apresenta regras para fornecimento de medicamentos fora do SUS e cita ‘escolhas trágicas’

Ministro Luís Roberto Barroso

Crédito:Carlos Moura/SCO/STF

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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou junto com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta quinta-feira (17), a decisão que fixou as normas para o fornecimento de medicamentos não incluídos no SUS (Sistema Único de Saúde) em casos que vão parar na Justiça. 

Pela norma, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e seu uso é imprescindível para o tratamento. 

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de deferimento judicial do medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS. 

Barroso declarou que o momento é “muito especial” e que o acordo poderá produzir um “impacto relevante sobre um tema desafiador que cria muitos embaraços à saúde no país”. 

“O tema representa profunda transformação na forma de atuação de todos os atores envolvidos na prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado. O que aqui se conseguiu fazer foi uma importantíssima definição de competências, o que é papel da União, do estado, e do município”, declarou. 

O ministro também afirmou que a judicialização excessiva de questões da Saúde “passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro” e que “estamos no âmbito das escolhas trágicas”. 

“Se tivéssemos uma vara de condão, ou se dinheiro nascesse em árvores, daríamos todos os benefícios possíveis a todas as pessoas e as tornaríamos imortais. Infelizmente, isso não é possível e precisamos fazer essas escolhas, fazer alocações racionais e produzir o que é justo em matéria de medicina”, disse. 

O ministro disse que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monitora a crescente litigiosidade dos temas da saúde pública e privada “com números impressionantes” e que, em algum momento, “teremos um encontro marcado com questões afetas à saúde suplementar”. 

“Em 2020, registravam-se cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Já em abril de 2024, esse número triplicou, praticamente, e temos 61 mil novos processos por mês, um aumento de quase 300% em menos de quatro anos. No total anual, o número de processos passou de 347 mil em 2020 para 600 mil atualmente”, apontou. 

Nísia disse que a cerimônia representava “um marco para o Brasil e para a saúde pública, assegurado em primeiro lugar pela Corte Constitucional”, e que a judicialização da saúde “deve ser a exceção, não a regra”. 

A tese, proposta em um voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, foi levada ao plenário virtual na corte, em julgamento encerrado em 20 de setembro. Ela se baseia em três premissas: a escassez de recursos e de eficiência das políticas públicas, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à expertise técnica e à medicina baseada em evidências. 

Segundo os ministros, os recursos públicos são limitados e a judicialização excessiva pode comprometer todo o sistema de saúde e que a concessão de medicamentos por decisão judicial beneficia indivíduos, mas produz efeitos que prejudicam a maioria da população que depende do SUS. Por isso, seria necessário estabelecer políticas e parâmetros aplicáveis a todas as pessoas. 

De acordo com o voto, a concessão deve estar apoiada em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências, e os órgãos técnicos têm conhecimentos especializados para tomar decisões sobre a eficácia, a segurança e a relação custo-efetividade de um medicamento. 

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  • Data: 18/10/2024 12:10
  • Alterado:18/10/2024 00:10
  • Autor: redação
  • Fonte: Folhapress









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