Escola Americana do Rio é condenada por cyberbullying contra aluno
A sentença prevê ainda indenização aos pais da vítima. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado, foi publicada nesta quarta-feira (11), e cabe recurso.
- Data: 12/09/2024 17:09
- Alterado: 12/09/2024 17:09
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Alèxia Souza
Crédito:Divulgação
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Escola Americana, um diretor e uma professora da instituição a pagarem R$ 30 mil em indenização por danos morais a um ex-aluno do colégio que foi alvo de cyberbullying.
A sentença prevê ainda indenização aos pais da vítima. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado, foi publicada nesta quarta-feira (11), e cabe recurso. A instituição tem unidades na Gávea (na zona sul) e na Barra da Tijuca (zona oeste),
Procurada, a Escola Americana não quis se pronunciar sobre o caso. Os advogados do colégio, que também representam o diretor e a professora, não responderam a reportagem.
De acordo com a ação, um colega de turma criou uma conta fake em uma rede social com o nome da vítima e ameaçou diversos alunos.
Diante das falsas ofensas em seu nome, a vítima passou a sofrer ameaças e agressões, e foi excluída socialmente do ambiente escolar. Segundo o Tribunal de Justiça, a situação causou “severo impacto negativo em sua vida pessoal e de sua família”.
Os pais da vítima afirmaram que a Escola Americana foi omissa no caso, e que o diretor mentiu sobre a postura do colégio.
Ainda de acordo com o processo, a escola também recusou a rematrícula da vítima e de sua irmã.
Na decisão, o relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou que os réus desqualificaram o ocorrido. “Não há notícia da ação de medidas claras e efetivas, pela escola, para combate ao bullying sofrido pelo primeiro autor, ou para reparação ou mediação entre os envolvidos”, disse o magistrado.
“Em suas manifestações defensivas, a primeira ré limitou-se a alegar que não cometera qualquer ilícito, que o acontecido era nada mais do que uma ‘brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe’ e que o primeiro autor e seus genitores tinham o intuito de promover um ‘linchamento’ do aluno que havia praticado os atos”, completou.
Lei de janeiro deste ano passou a definir cyberbullying como a intimidação sistemática realizada por meio de qualquer ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos online. O crime tem pena de dois a quatro anos de prisão e multa.