Câmara aprova urgência para criação do comitê gestor do IBS
Proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária
- Data: 12/08/2024 22:08
- Alterado: 12/08/2024 22:08
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (12) o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O órgão será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual a ser criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O texto principal deverá ser votado nesta terça-feira. A proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária. O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
O Comitê Gestor do IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.
Segundo o texto, o CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Hidrogênio Verde
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O tema foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando sancionou o projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o texto, o total de crédito fiscal que poderá ser concedido de 2028 a 2032 continua em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos começariam no valor de 1,7 bilhão em 2028, com crescimento gradual a cada ano, até chegar a R$ 5 bilhões em 2032.
Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.