SideWalk aponta calor e bets como fatores para crise e recuperação judicial
O documento aponta uma mudança no perfil do consumidor ao longo dos últimos anos.
- Data: 07/08/2024 22:08
- Alterado: 07/08/2024 22:08
- Autor: Redação
- Fonte: FolhaPress/Paulo Ricardo Martins
Crédito:Reprodução
Em seu pedido de recuperação judicial, a marca de roupas e calçados SideWalk citou a evolução das tecnologias, as temperaturas mais quentes e até a popularização de sites de apostas esportivas, chamados de bets, como fatores que levaram à crise em empresas do grupo.
O documento aponta uma mudança no perfil do consumidor ao longo dos últimos anos, ocasionada, entre outros fatores, por plataformas de apostas, diz o pedido de recuperação judicial. O escritório que representa a companhia descreve essas empresas como “um fator extremamente problemático no consumo”.
O pedido de recuperação judicial foi protocolado na segunda (5). No documento, o escritório Moraes Jr. Advogados, representante da companhia, afirma que as empresas Mult Side e Canroo, ambas do grupo SideWalk, possuem uma dívida superior a R$ 25,5 milhões.
Ainda no documento, o grupo citou, na íntegra, reportagem da Folha que mostrou crescimento da participação das bets na renda familiar dos brasileiros nos últimos anos. O texto retrata pessoas que deixam de comer certos tipos de alimento e até adiam compra de móveis para fazer apostas.
“Matéria interessante sobre o tema foi publicada no jornal Folha de S.Paulo. Bilhões de reais são destinados a estes sites de apostas esportivas, retirando tais valores do consumo imediato no Brasil, enfraquecendo o poder de compra do consumidor final, responsável por girar a roda da economia nacional”, escrevem os advogados da SideWalk.
A marca também afirma que a pandemia forçou o varejo a investir em modalidades eletrônicas de compra. “E a venda virtual por óbvio não é a mesma do que se o consumidor comparecesse na loja, procurasse o vendedor para efetuar suas compras”, escreve o escritório que representa o grupo.
A SideWalk diz ainda que, na concorrência virtual, empresas internacionais e marketplaces se beneficiam por meio de manobras tributárias. O documento não especifica quais são essas manobras.
As temperaturas mais elevadas durante o inverno são outro fator apontado pela empresa como razão para sua crise. A empresa afirma que suas vendas dependem do clima mais frio.
“O grupo SideWalk produz roupas femininas e masculinas, sendo a sua maior produção a linha de coleção para o inverno. Porém, nos últimos anos, a alta temperatura se destacou durantes os meses de inverno, com temperaturas acima de 30 ºC.”
Ainda de acordo com o pedido, a empresa sofreu impactos dos resultados negativos da economia brasileira em 2015 e, mais recentemente, dos efeitos do isolamento social provocados pela pandemia.
“[A situação em 2015] Foi uma crise generalizada, principalmente nos serviços, na indústria e no comércio e, após o enfrentamento desse período, ainda em retomada dessa grave crise na economia, houve a pandemia de Covid”, escreve o escritório no documento.
A defesa da SideWalk afirma que a maioria das lojas da marca ficam localizadas em shoppings e todas ficaram fechadas por meses por causa das medidas de restrição.
“Em 2021, ainda em pandemia, com algumas lojas fechadas, os locadores, principalmente as administradoras de shoppings centers continuaram a cobrar os aluguéis altos”, diz o documento.
Nesta terça-feira (7), o juiz Adler Batista Oliveira Nobre, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais concedeu à marca de roupas SideWalk nesta terça-feira (6) a antecipação dos efeitos da recuperação judicial solicitada pela empresa. Com a decisão, ficam suspensas as ações de execução de dívidas.
A medida tem efeito por 30 dias e determina também que, no prazo de cinco dias, a empresa deve apresentar a relação de credores em um edital.
Segundo Odair de Moraes Júnior, advogado da SideWalk, a empresa irá buscar agora uma reestruturação interna, com melhoria do sistema e verificação de quais lojas são positivas ou negativas na operação da marca.
RAIO-X / CANROO
Início das atividades: 1996
Capital social: R$ 632 mil
Atuação: comércio de itens de couro, como sapatos e bolsas, além de roupas e artigos de papelaria
Lojas: 21 filiais ativas e 12 em processo de encerramento e baixa
RAIO-X / MULT SIDE
Início das atividades: 1996
Capital social: R$ 30 mil
Atuação: comércio de itens de couro, como sapatos e bolsas, e roupas e consultoria de moda
Lojas: não possui