Sefaz-SP encerra mês de junho com repasse de R$ 618,5 milhões aos municípios paulistas
Prefeituras receberam mais de R$ 3,5 bilhões durante o mês de junho
- Data: 02/07/2024 07:07
- Alterado: 02/07/2024 07:07
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
ICMS
Crédito:Reprodução
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere aos 645 municípios paulistas, nesta terça-feira (2), mais de R$ 618,5 milhões referentes ao quarto repasse de ICMS em junho. Com esses valores arrecadados de 24 a 28/06, chega a R$ 3,5 bilhões o montante de recursos que a Sefaz-SP depositou na conta das prefeituras no mês de junho, já com desconto do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), conforme determina a Constituição.
No total, de janeiro a junho deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento repassou às prefeituras paulistas mais de R$ 20,5 bilhões em recursos do ICMS, conforme demonstrado na tabela abaixo.
Mês
Nº de Repasses
Valor Depositado
Janeiro
4
R$ 3,2 bilhões
Fevereiro
5
R$ 3,5 bilhões
Março
4
R$ 3,1 bilhões
Abril
4
R$ 3,5 bilhões
Maio
5
R$ 3,7 bilhões
Junho
4
R$ 3,5 bilhões
Total
R$ 20,5 bilhões
Destaque paulista – O município de Mauá possui grande potencial de consumo e parque industrial com importantes fornecedores de matérias-primas. Localizada na Região Metropolitana de São Paulo, no ABC paulista, a cidade já foi conhecida como “capital nacional da porcelana”, com inúmeras indústrias cerâmicas e olarias. Sua localização estratégica chama a atenção de empresários pela proximidade com o Aeroporto de Guarulhos e Porto de Santos, além de importantes rotas de escoamento da produção industrial.
Pertencente à região de Mata Atlântica, o município está estruturando a política de desenvolvimento sustentável, uma vez que abriga várias nascentes de rios, como o Tamanduateí e diversas áreas de proteção permanente.
Mauá abriga um dos maiores parques industriais do país, o Polo Petroquímico do Capuava, o que contribui significativamente no recolhimento de impostos da cidade.
A cidade detém ainda um forte patrimônio histórico, como é o caso do Museu Barão de Mauá, um ponto imperdível para conhecer um pouco mais da história local. A estrutura tem traços rústicos e remonta ao século XVIII, exibindo a autêntica arquitetura bandeirista. No recinto é possível admirar um vasto acervo com diversas peças, documentos e fotos que narram a evolução da região. O museu costuma apresentar mostras temporárias de vários temas, sempre realçando o percurso cultural do município.
Nesta terça-feira, a Prefeitura de Mauá recebeu mais de R$ 6,34 milhões em recursos do ICMS depositados pela Sefaz-SP. Em todo o mês de junho, foram R$ 36,5 milhões.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.