Sefaz-SP implanta “Fila Única” para otimizar processos à população

Unidades de Gestão Centralizadas (Cobrança, IPVA, ITCMD e IBS/ICMS) oferecem mais celeridade aos serviços oferecidos

  • Data: 12/06/2024 08:06
  • Alterado: 12/06/2024 08:06
  • Autor: Redação
  • Fonte: Sefaz-SP
Sefaz-SP implanta “Fila Única” para otimizar processos à população

Crédito:Marcelo Camargo - Agência Brasil

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A gestão do secretário Samuel Kinoshita dá mais um passo na modernização da administração tributária e fazendária com a implantação da Fila Única, projeto que unifica fluxos de trabalho das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) situadas no estado de São Paulo. O objetivo é otimizar os processos e melhorar as operações desempenhadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O Fila Única, conforme Kinoshita, facilita a comunicação de melhorias, padronizações e automações de trabalhos repetitivos, tornando o trabalho fiscal mais eficiente e com foco em serviços de maior valor agregado. “A alteração permitirá maior eficiência na tramitação de expedientes e processos que se originam de demandas de empresas e da população”, diz. “O objetivo é reduzir os prazos de entrega dos serviços prestados pela Sefaz-SP com foco na satisfação dos contribuintes em geral”, completa Kinoshita.

Assim, a partir de 1° de julho, algumas atividades relacionadas a serviços prestados ao contribuinte serão realizadas em Unidades de Gestão Centralizadas (UGC´s). A Sefaz-SP já mantém a UGC-ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A novidade é a implantação das UGCs do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), do IBS/ICMS (Imposto sobre Bens e Serviços – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e da Cobrança.

A UGC-Cobrança, por exemplo, é responsável pela administração dos débitos fiscais de ICMS declarado ou autuado e sua cobrança administrativa, incluindo gestão de contas fiscais e de parcelamentos de ICMS declarado ou autuado, retificação de guias de recolhimento, ações de cobrança qualificada de ICMS, e instituição de regimes especiais de ofício em razão de reiterado comportamento de inadimplência do contribuinte de ICMS.

Benefícios como isenção de IPVA para taxista ou PCD (Pessoas com Deficiência são tratados na UGC-IPVA, que também fica responsável por todos os demais processos referentes ao imposto.

Já a UGC-IBS/ICMS engloba análise de pedidos de restituição de ICMS, regimes especiais, cadastro de contribuintes dentre outros serviços referentes ao imposto.

Por fim, a UGC-ITCMD, que foi criada em dezembro de 2022, além do imposto citado, abarcará a gestão e fiscalização de taxas e melhorias no atendimento.

No entanto, é necessário reforçar que o atendimento prestado nos Postos Fiscais distribuídos pelo estado continua funcionando normalmente, além das demais portas de entrada para o contribuinte como Sipet (Sistema de Peticionamento Eletrônico), Fale Conosco, Call Center, etc.

Para exemplificar, um morador de Bauru não terá mais seu processo analisado somente pela equipe da Delegacia Regional Tributária da cidade: com o advento da UGC, essa distribuição será otimizada, se utilizando dos demais recursos humanos da Sefaz-SP.

Esse modelo de atendimento permitirá ganhos de escala e eficiência decorrentes da padronização dos procedimentos realizados pela UGC.

A expectativa é que o prazo médio para a análise de solicitações seja reduzido e uniformizado em todas as Unidades Regionais, seja para uma isenção de ICMS na aquisição de táxi, por exemplo, até para demandas de grandes empresas como pedidos de restituições de ICMS, regimes especiais e alterações referentes aos cadastros.

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  • Data: 12/06/2024 08:06
  • Alterado:12/06/2024 08:06
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