Ribeirão Pires amplia incentivos fiscais para atrair novos investimentos
Câmara Municipal aprovou projeto que altera Código Tributário Municipal e reduz alíquotas e a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
- Data: 12/06/2013 17:06
- Alterado: 12/06/2013 17:06
- Autor: Redação
- Fonte: PMRP
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A Prefeitura de Ribeirão Pires ampliou os incentivos fiscais para empresas prestadoras de serviços em alguns segmentos em que a arrecadação é nula, por não haver o tipo de empreendimento na cidade, ou que muito baixa.
A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, dia 12, projeto do Executivo que altera a Lei que instituiu o Código Tributário Municipal (Lei 3.668, de 03 de dezembro de 1993). Com alteração, a Prefeitura reduz a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) em 41 tipos de serviços, desde informática, saúde, administração de cartão de crédito, entre outros.
“A redução de impostos para prestadores de serviços tem por objetivo atrair novos tipos de empreendimentos que ainda não existem na cidade ou ampliar a oferta de um mesmo tipo de serviço. Com isso, cresce também nossa arrecadação, que no primeiro trimestre ficou abaixo do esperado”, explicou o prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Benevides.
A Secretaria de Finanças da cidade apresentou relatório que demonstra a queda da arrecadação do ISSQN no primeiro trimestre de 2013. Em 2012, a arrecadação deste imposto girava em torno de R$ 1,6 milhão por mês, com redução mensal de 3,16%. Neste ano, de janeiro a março, a redução por mês se manteve (média de 2,8%), sendo os patamares médios de arrecadação de R$ 1,5 milhão por mês.
Com a modificação, serviços foram contemplados com a redução do percentual utilizado na base de cálculo sobre o valor bruto do faturamento – 12,5% e 25%. Alíquotas também foram reduzidas em alguns serviços.
Como exemplo, no caso de “Planos de medicina de grupo ou individual e convênio para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres” (item 4.22) e “Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário” (item 4.23) houve nova redução da base de cálculo utilizada sobre o valor bruto do faturamento – de 42% para 12,5%.
Serviço: Informações sobre incentivos fiscais oferecidos pela Prefeitura – Secretaria Desenvolvimento Econômico: 4828-5577
Informações adicionais:
Na prestação dos serviços de que tratam os itens 4.22, 4.23, 10.01, 10.04, 15.01, 15.09, 25.03 do ANEXO IV, a base de cálculo do imposto será o correspondente a 12,5% (doze e meio por cento) do valor bruto do faturamento.
Na prestação dos serviços de que tratam os itens 1.01 a 1.08, 4.18, 4.19, 4.20, 4.21, 7.21, 10.02, 10.03, 10.06 a 10.10, 11.03, 11.04, 14.05, 14.10, 17.04, 17.08, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.23, 18.01, 33.01, 37.01 do ANEXO IV, a base de cálculo do imposto será o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor bruto do faturamento.
LISTA DE SERVIÇOS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ITEM |
DESCRIÇÃO |
Alíquota |
1.01 |
Análise e desenvolvimento de sistemas. |
2,00% |
1.02 |
Programação. |
2,00% |
1.03 |
Processamento de dados e congêneres. |
2,00% |
1.04 |
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. |
2,00% |
1.05 |
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. |
2,00% |
1.06 |
Assessoria e consultoria em informática. |
2,00% |
1.07 |
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. |
2,00% |
1.08 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. |
2,00% |
4.18 |
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. |
2,00% |
4.19 |
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. |
2,00% |
4.20 |
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. |
2,00% |
4.21 |
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. |
2,00% |
4.22 |
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
2,00% |
4.23 |
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. |
2,00% |
7.21 |
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. |
2,00% |
10.01 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. |
2,00% |
10.02 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer realizados no âmbito das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. |
2,00% |
10.03 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
2,00% |
10.04 |
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). |
2,00% |
10.06 |
Agenciamento marítimo. |
2,00% |
10.07 |
Agenciamento de notícias. |
2,00% |
10.08 |
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. |
2,00% |
10.09 |
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. |
2,00% |
10.10 |
Distribuição de bens de terceiros. |
2,00% |
11.03 |
Escolta, inclusive de veículos e cargas. |
2,00% |
11.04 |
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. |
2,00% |
14.05 |
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anudização corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. |
2,00% |
14.10 |
Tinturaria e lavanderia. |
2,00% |
15.01 |
Administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres e de carteira de clientes, com exceção da administração de fundos públicos e programas sociais, tais como do Programa de Integração Social – PIS, do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e da Previdência Social. |
2,00% |
15.09 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
2,00% |
17.04 |
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. |
2,00% |
17.08 |
Franquia (franchising). |
2,00% |
17.15 |
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
2,00% |
17.16 |
Auditoria. |
2,00% |
17.17 |
Análise de Organização e Métodos. |
2,00% |
17.18 |
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
2,00% |
17.23 |
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
2,00% |
18.01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
2,00% |
25.03 |
Planos ou convênio funerários. |
2,00% |
33.01 |
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. |
2,00% |
37.01 |
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. |
2,00% |