Detran-SP dá mais transparência a julgamentos de recursos de infração
Portaria publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado estabelece o regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as JARI, que passam a ter a obrigação de redigir e publicar atas de suas reuniões
- Data: 17/04/2024 11:04
- Alterado: 17/04/2024 11:04
- Autor: Redação
- Fonte: Detran-SP
Crédito:Divulgação
Aquela multa que vem sendo questionada junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) agora vai virar notícia. Ao menos, no Diário Oficial do Estado (DOE). Em portaria publicada nesta terça-feira no mesmo DOE, o Detran-SP institui o regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), que passam a ter a obrigação de redigir e tornar públicas atas das sessões de julgamento. “As sessões da JARI serão registradas em ata, a qual será publicada no Diário Oficial do Estado”, diz o artigo 15 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 26, com data de 15 de abril de 2024.
Para Frederico Pierotti, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), o documento é mais um passo da autarquia rumo a uma relação transparente com o cidadão. “O Detran-SP faz mais um gesto de respeito ao cidadão, na busca por melhorar a sua experiência com os serviços prestados pelo órgão”, afirma.
As JARI foram criadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, para atuar como “órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas”. Em outras palavras, elas constituem uma primeira instância para o julgamento de recursos. Caso o processo não se encerre nas JARIs, se por exemplo o condutor recorrer da decisão da junta, ele segue para avaliação no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
Antes de encaminhar um recurso às JARI, vale lembrar, o condutor autuado tem direito à defesa prévia, quando são avaliadas, pelo Detran-SP, questões formais relacionadas à infração que ele teria cometido. Como, por exemplo, se a multa recebida foi lavrada dentro do prazo estipulado em lei. Caso contrário, ela perde o seu efeito.
Órgão colegiado, as JARI devem ser formadas por três integrantes de diferentes origens: uma pessoa com conhecimento na área de trânsito, um representante do Detran-SP e um membro de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.