AMB e APAJUFE demonstram preocupação com afastamento de Juízes e Desembargadores
Entidades emitiram notas públicas sobre o afastamento cautelar de juízes e desembargadores Federais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); veja
- Data: 16/04/2024 13:04
- Alterado: 16/04/2024 13:04
- Autor: Redação
- Fonte: AMB e APAJUFE
Crédito:Divulgação
Nota da AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade representativa da magistratura nacional, manifesta preocupação com a recente decisão que afastou, cautelarmente, Juízes Federais e Desembargadores Federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O afastamento de todo e qualquer magistrado das suas funções deve ocorrer apenas em situações graves, que ultrapassem os limites do exercício da atividade jurisdicional. Decisões judiciais devem ser revistas por meio de recursos às instâncias superiores do Poder Judiciário, como determina a legislação.
Magistrados só devem ser afastados nos casos de expressa violação às vedações constitucionais: o exercício de outros cargos ou funções, o recebimento de vantagens pessoais e a dedicação a atividade político-partidária. Afastamentos em resposta a atos de jurisdição não se justificam, menos ainda quando baseados em fatos passados, já consolidados, que não podem ser alterados no momento.
A AMB, mediante solicitação de associados interessados e de entidade regional filiada, manifesta-se para reiterar e reafirmar que a independência judicial é essencial e necessária sempre e em toda situação, pois é ela que garante aos cidadãos a integridade do sistema judicial.
Um Judiciário forte e independente é pressuposto de garantia do Estado Democrático de Direito.
Nota da APAJUFE
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS – APAJUFE vem a público MANIFESTAR indignação e preocupação contra o inopinado afastamento cautelar da Juíza Federal Substituta Gabriela Hardt, do Juiz Federal Danilo Pereira Júnior e dos Desembargadores Federais Thompson Flores e Loraci Flores de Lima por decisões do Corregedor Nacional de Justiça tomadas na data de hoje por volta das 11h30, nas reclamações disciplinares 0006135-52.2023.2.00.0000 e 0006133- 82.2023.2.00.0000.
Incompreensíveis decisões que atinjam com tal ferocidade o exercício legítimo da jurisdição de magistrados reconhecidos e respeitados por seus pares em virtude de exemplar conduta. A bem da verdade, na esteira do já propalado pelo Ministro Barroso na 1ª sessão ordinária realizada em 20/02/2024, paira uma atmosfera punitiva que não hesita em descontextualizar a atuação de sérios julgadores na Operação Lava-Jato.
A preservação das garantias do livre exercício da jurisdição não podem ser solapadas, nem mesmo diminuídas, sem macular e fragilizar as garantias dos cidadãos, especialmente contra os interesses dos poderosos economia e politicamente.
A despeito de tudo, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DOS JUÍZES FEDERAIS – APAJUFE mantém-se confiante de que a Presidência e os Conselheiros do CNJ, revertendo o indevido afastamento cautelar de hoje, atuarão ciosos da relevância das garantias da inamovibilidade e da independência funcional da magistratura, não admitindo que sejam elas, em hipótese alguma, apequenadas.
Curitiba, 15 de abril de 2014
Associação Paranaense dos Juízes Federais