Curso da Prefeitura de SP ensina como aplicar corretamente a lei “Não se Cale” em bares

Podem participar garçons, bartenders, gerentes, produtores e equipes de eventos que morem ou trabalhem em São Paulo

  • Data: 12/03/2024 15:03
  • Alterado: 12/03/2024 15:03
  • Autor: Redação
  • Fonte: Prefeitura de São Paulo
Curso da Prefeitura de SP ensina como aplicar corretamente a lei “Não se Cale” em bares

Não se Cale

Crédito:Governo do Estado de São Paulo

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A Prefeitura promove curso para aplicação da lei “Não se Cale”, no próximo dia 20, voltado para trabalhadores de bares, restaurantes, botequins e outros estabelecimentos da cidade. A lei protege as mulheres de violência sexual nesses locais.

A capacitação é voltada para toda a cadeia produtiva, como garçons, bartenders, gerentes, produtores e equipes de eventos que morem ou trabalhem em São Paulo. O curso, com duração de 60 minutos, terá orientações práticas e a oportunidade de reflexão e discussão sobre o tema, para que a adesão ao Não se Cale seja efetiva e as ações de prevenção ao assédio sexual, moral e discriminação sejam assertivas.

“Algumas pessoas acham que essa preocupação com o assédio e violência torna a vida mais chata, mais restritiva”, afirma a secretária municipal de Direitos Humanos, Soninha Francine. “Mas o direito de se divertir sem medo e constrangimento e o direito a um ambiente de trabalho em que haja respeito são o verdadeiro sinônimo de liberdade”, explica a secretária.

A capacitação será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que fica na rua Líbero Badaró, 119, centro da cidade. A inscrição pode ser feita on line, neste link.

Sobre

Em maio do ano passado, visando proteger mulheres de violência sexual em bares, baladas e outros locais de lazer na cidade, o prefeito Ricardo Nunes sancionou a lei “Não se Cale” (lei nº 17.951/2023), de autoria de diversas vereadoras e vereadores.

A lei prevê o reconhecimento, com o Selo Não se Cale, de estabelecimentos que se comprometam com um protocolo para atenção a vítimas de assédio, importunação ou abuso. O protocolo inclui ações para a sensibilização e capacitação de funcionários e a comunicação com os clientes.

Para a coordenadora de Políticas para a Mulher, Ana Cristina de Souza, “Toda a sociedade tem de compartilhar a responsabilidade com o respeito aos direitos das mulheres. Poder público e setor privado, trabalhadores e clientes, homens e mulheres – o compromisso é de todo mundo”.

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  • Data: 12/03/2024 03:03
  • Alterado:12/03/2024 15:03
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  • Fonte: Prefeitura de São Paulo









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