Justiça de SP determina ilegal a redução de integrações para o Vale-Transporte

Após ação do Idec e da Defensoria Pública, TJ de São Paulo determinou que Vale-Transporte volte a permitir quatro embarques, com a cobrança de apenas uma única tarifa

  • Data: 26/02/2024 14:02
  • Alterado: 26/02/2024 14:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: IDEC
Justiça de SP determina ilegal a redução de integrações para o Vale-Transporte

Crédito:Divulgação/Prefeitura de São Paulo

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou o pedido feito pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e confirmou que são ilegais os artigos da Portaria nº 189/2018 e do Decreto Municipal nº 58.639/2019 que previam a cobrança diferenciada do valor do Vale-Transporte (VT) em relação ao Bilhete Único Comum.

Na prática,  a decisão confirma a redução do valor do Vale-Transporte (VT) na capital paulista para R$ 4,40 e a permissão de quatro embarques, em um período de 3 horas, com a cobrança de apenas uma única tarifa, conforme ocorre com os usuários do Bilhete Único Comum. Na decisão, a prefeitura também foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos do Estado de São Paulo. 

A decisão, no entanto, não estabeleceu data para que a determinação comece a valer. Tampouco aceitou o pedido do Idec e da Defensoria para que os usuários do VT sejam individualmente ressarcidos pelo valor pago a mais nos últimos 4 anos. Segundo a Justiça, o pagamento dos R$ 4 milhões por danos morais são suficientes para indenizar também os consumidores. O Idec vai apresentar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre essa decisão e avalia a possibilidade de entrar com recurso também no Supremo Tribunal Federal (STF). “Além disso, estamos avaliando a possibilidade de ações para a imediata aplicação da decisão sobre a ampliação do número de embarques”, afirma Rafael Calabria, coordenador do Programa de Mobilidade Urbana do Idec.

Retirada do direito

A Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, durante a gestão Bruno Covas, previu o valor de R$ 4,57 (hoje R$ 5,49) para o Vale-Transporte na capital, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum, R$ 4,30 (hoje R$ 5,00). Além disso, em fevereiro de 2019, o Decreto Municipal nº 58.639/19 estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único Comum permite até quatro embarques em um período de três horas, enquanto para os usuários de Vale-Transporte passaram a ser possíveis apenas dois embarques. 

Segundo Rafael Calabria, para defender as mudanças do VT, a administração municipal tem distorcido a compreensão do texto da Lei 7.418/85, que regulamenta o assunto. Segundo ela, descontos concedidos na tarifa comum não podem vigorar para a tarifa do Vale-Transporte. “Desconto seria, por exemplo, a redução no preço da tarifa que a CPTM oferece em determinados horários para estimular o uso do transporte naquele período”, diz.

Porém, Rafael Calabria explica que a prefeitura insiste em colocar o subsídio da tarifa e as integrações nessa mesma categoria. “Isso não é desconto, são valores que integram o cálculo geral de funcionamento do sistema. As baldeações são parte essencial da forma de se deslocar no transporte público, portanto um direito do usuário, já que a rede de transportes da capital foi planejada pensando nas integrações. A lei é muito clara, a tarifa do VT deve ser igual àquela válida para os usuários comuns”, critica.

Ele chama atenção para o fato de a redução do número de embarques acontecer em um período em que as linhas da cidade vêm sendo modificadas para aumentar a integração com os terminais, a rede de metrô e trens e corredores de ônibus. “Com o corte de integrações, os usuários ficam impossibilitados de completar suas viagens devidamente.”, alerta Rafael Calabria.

Segundo o especialista, ao distorcer a legislação, a prefeitura penaliza as pessoas mais vulneráveis. “Aquelas que moram mais longe, na periferia, que são mais pobres e que dependem dessas integrações e do transporte público para trabalhar”, lembra Calabria. 

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  • Data: 26/02/2024 02:02
  • Alterado:26/02/2024 14:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: IDEC









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