Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês

Veja valores e calendário de pagamento

  • Data: 20/02/2024 10:02
  • Alterado: 20/02/2024 10:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Cristiane Gercina/Folhapress
Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês

Crédito:Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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O microempreendedor individuai – MEI – passa agora a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorre nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.

Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.

Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6.

Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

Tipo de atividadeINSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)

Comércio e indústria – ICMS – 70,60 – 1 – 71,60

Serviços – ISS – 70,60 – 5 – 75,60

Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 70,60 – 6 – 76,60

MEI Caminhoneiro – ICMS – 169,44 – 1 – 170,44

MEI Caminhoneiro – ISS – 169,44 – 5 – 174,44

MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 169,44 – 6 – 175,44

A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.

O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento

Janeiro – Fevereiro – 20

Fevereiro – Março – 20

Março – Abril – 22

Abril – Maio – 20

Maio – Junho – 20

Junho – Julho – 22

Julho – Agosto – 20

Agosto – Setembro – 20

Setembro – Outubro – 21

Outubro – Novembro – 20

Novembro – Dezembro – 20

COMO EMITIR A GUIA DE PAGAMENTO DO MEI?

A DAS-MEI pode ser gerada no PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI), no aplicativo MEI, da Receita Federal, no Portal do Empreendedor ou no aplicativo do Sebrae.

PASSO A PASSO NO PROGRAMA GERADOR DO DAS-MEI:

– Acesse https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app

– Informe o CNPJ de MEI e clique em Continuar

– Na versão completa, é preciso ter código de acesso ou certificado digital

– Caso não tenha código de acesso, é possível criar na hora, clicando neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/GeraCodigo.aspx). Ele pede o CNPJ e o CPF do responsável, preencha as letras solicitadas e clique em Validar

– O dono do CPF precisa ser titular de ao menos uma declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue nos últimos dois anos. Em caso positivo, o usuário seleciona o ano de uma das declarações, informa o recibo dela (digite os dez primeiros números), informa números e letras que aparecem na tela e clica em Continuar. Em seguida, é gerado o código de acesso

– Caso o CPF informado não conste como titular em nenhuma declaração entregue nos últimos dois anos, o sistema solicita título do eleitor e data de nascimento para gerar o código de acesso

– Com o código de acesso, clique neste link (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) e, em seguida, na chave à frente da palavra PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI. Informe o número do CNPJ, do CPF do responsável, o código de acesso e letras e números que aparecerem na tela. Clique em Continuar

– Em seguida, o usuário entra no PGMEI e clica no item “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”. Selecione o ano-calendário desejado e clique em Ok

– O sistema abre uma tela com todos os mesmos meses do ano e o usuário precisa marcar o período de apuração desejado. Selecione “Apurar/Gerar DAS” e clique no botão “Imprimir/Visualizar PDF” para visualizar a imprimir o DAS para pagamento

– A data de vencimento ocorre no dia 20 (ou o primeiro dia útil seguinte) do próximo mês ao período de apuração escolhido. Ou seja, se o período apurado for janeiro de 2024, o prazo de vencimento será 20 de fevereiro de 2024

PASSO A PASSO FÁCIL NO APP MEU SEBRAE:

– Baixe o app Meu Sebrae nas lojas App Store ou Play Store

– Clique em criar conta

– Informe o seu CPF, seu nome, seu email e sua data de nascimento

– Escolha uma senha para acessar o aplicativo

– Digite a senha mais uma vez para confirmar

– Na tela inicial, vá em em “Serviços” e, depois, em “Serviços MEI”

– Em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”

– Na próxima tela, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e informe o seu CNPJ

– Escolha o ano da contribuição e o mês vigente e baixe o boleto da DAS

PASSO A PASSO PELO APP MEI DA RECEITA FEDERAL:

– Baixe o aplicativo na App Store ou Play Store

– Na tela inicial, informe o CNPJ

– Escolha a opção “Emitir DAS”

– Selecione o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS

– Aparecerão as seguintes opções: exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA GUIA DAS-MEI PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR

– Entre no Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br

– Clique na guia “Já Sou MEI”

– Depois, vá em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”

– Em seguida, clique em “Boleto de Pagamento”

– Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar

– Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”

– Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”

– Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s)

– Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher)

– Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!”

– Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”

– Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades, incluindo Pix.

QUEM PODE SER MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial das categorias permitidas para atuação como MEI. Além disso, é necessário:

– Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês

– Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular

– Ter, no máximo, um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria

QUAIS BENEFÍCIOS DO INSS O MEI TEM DIREITO?

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

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  • Data: 20/02/2024 10:02
  • Alterado:20/02/2024 10:02
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