SP tem o primeiro Carnaval com o protocolo “Não se Cale” em vigor

Iniciativa prevê combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos e eventos similares

  • Data: 12/02/2024 11:02
  • Alterado: 12/02/2024 11:02
  • Autor: Redação
  • Fonte: Governo de SP
SP tem o primeiro Carnaval com o protocolo “Não se Cale” em vigor

Protocolo Não se Cale torna obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos

Crédito:Governo de SP

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O estado de São Paulo terá seu primeiro Carnaval com o protocolo “Não se Cale” em vigor. A nova norma obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que estiver em situação de risco. O protocolo teve origem na lei estadual nº 17.621/2023, que estabelece o auxílio à mulher diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. O protocolo foi lançado pelo Governo de SP em agosto de 2023 e o prazo para adequação às regras vai até o primeiro semestre de 2024, conforme a lei e o Decreto nº 67.856.

Para o Carnaval de 2024, a Secretaria Estadual de Turismo e Viagens estima 4,4 milhões de turistas em São Paulo. Além dos blocos de rua, os foliões circulam por festas, bares e restaurantes. Pensando nesses dias, a Secretaria de Políticas para a Mulher lançou a campanha digital “Não se Cale nem no Carnaval”. Além dos conteúdos educativos nos canais digitais, haverá ainda a distribuição de materiais informativos nas estações de Metrô Sé, Vila Mariana, Vila Madalena, Paraíso, Barra Funda e República. Para a ação, a SP Mulher fornecerá 5 mil folders do protocolo “Não se Cale”.

A secretária da SP Mulher, Sonaira Fernandes, salientou a importância da parceria nas campanhas em estabelecimentos públicos e privados na conscientização e combate ao assédio contra a mulher. “Se houver uma situação de vulnerabilidade, há um fluxo de atendimento pelos sistemas de segurança e saúde pelo protocolo para garantir a segurança da mulher em todas as épocas do ano e combater o assédio”, pontuou.

A solicitação de ajuda pode ser feita tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher e orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.

Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.

Curso de Capacitação

Para preparar os estabelecimentos, o Governo de SP criou um curso de capacitação gratuito para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada.

O curso é totalmente online e pode ser realizado conforme o ritmo e a disponibilidade de cada profissional. Ao todo, são 30 horas de capacitação e os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com a Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. A certificação é exigida por lei e garante ao estabelecimento a obtenção futura do Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

Fiscalização dos estabelecimentos

A adesão dos estabelecimentos ao protocolo “Não se Cale” começará a ser fiscalizada pelo Procon-SP ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e o decreto 67.856/2023. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

Atenção para as mulheres

A proteção às mulheres foi reforçada pelo Governo de São Paulo na Operação Carnaval deste ano. A Polícia Militar passou a disponibilizar pela primeira vez um espaço voltado para atender vítimas de crimes sexuais. A iniciativa teve início no dia 3, com tendas montadas nos megablocos da capital. Elas estarão disponíveis durante todos os dias de folia, com a presença de policiais militares mulheres para receber o público feminino. A Operação Carnaval vai até o dia 18, no pós-Carnaval.

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  • Data: 12/02/2024 11:02
  • Alterado:12/02/2024 11:02
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  • Fonte: Governo de SP









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