Justiça nega pedido de Alexandre para que Ana Hickmann seja censurada nas redes
Ele alegava que comentários e entrevistas dela poderiam afetar a relação com o filho; Ministério Público defendeu indeferimento do pedido
- Data: 23/01/2024 18:01
- Alterado: 23/01/2024 18:01
- Autor: Mônica Bergamo
- Fonte: Folhapress
Ana Hickmann e Alexandre Correa
Crédito: Reprodução
A Justiça negou pedido de Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, para que ela fosse proibida de falar sobre o episódio de violência doméstica em que ela o acusa de tê-la agredido.
Correa acusava a apresentadora de praticar alienação parental ao fazer a acusação contra ele na imprensa e em redes sociais. E pedia que ela fosse censurada em suas manifestações argumentando que isso poderia prejudicar o relacionamento dele com o filho, Alexandre Junior, de 9 anos.
No pedido de tutela de urgência que apresentou à Justiça, ele citava uma entrevista ao Domingo Espetacular em que Ana Hickmann o chamou de “agressor, canalha, ladrão e covarde”.
Pedia ainda que fosse determinada uma multa no valor de R$ 100 mil “caso essa [a apresentadora] promova ou realize campanha de desqualificação da conduta do genitor [Alexandre Correa] no exercício da paternidade ou maternidade em rede social ou por qualquer outro meio”.
Na decisão em que negou o pedido de Correa, a juíza Andrea Leme Luchini afirmou que não está “evidenciado nexo entre a questão aventada e o objeto do processo, com repercussão sobre a convivência e vínculo afetivo entre pai e filho”.
Antes de tomar a decisão, ela pediu que o Ministério Público se manifestasse.
O promotor de Justiça André Brunoro afirmou que “não há comprovação ou relatos de que o filho [de Alexandre e Ana] estaria sendo influenciado pelos supostos comentários ou afirmações da requerida e, ainda, que o direito de convivência entre o genitor e o filho esteja sendo prejudicado ou afetado”.
Disse ainda que não há, nas postagens de Ana Hickmann nas redes ou em entrevistas, “comentários em relação ao exercício da paternidade e nem dificuldade ou obstáculo ao exercício do direito de convivência pelo requerente”.
O advogado Henrique Ávila, que defende a apresentadora, festejou a decisão. “O agressor normalmente quer calar a vítima. Mas o MP e o Judiciário são sempre vigilantes em impedir esse tipo de ameaça”, diz ele.