STF nega reconhecer direito de mulheres trans e travestis decidirem onde vão cumprir pena

Os ministros rejeitaram uma ação que pedia para o tribunal reconhecer o direito das próprias presas escolherem entre presídios femininos ou áreas reservadas em penitenciárias masculinas

  • Data: 16/08/2023 07:08
  • Alterado: 16/08/2023 07:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
STF nega reconhecer direito de mulheres trans e travestis decidirem onde vão cumprir pena

Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

Você está em:

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 15, que cabe aos juízes decidir onde travestis e mulheres transexuais devem cumprir pena de prisão. O placar foi de 6 votos a 5.

Os ministros rejeitaram uma ação que pedia para o tribunal reconhecer o direito das próprias presas escolherem entre presídios femininos ou áreas reservadas em penitenciárias masculinas.

A maioria considerou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra o Judiciário, se antecipou ao tema ao editar resoluções, em 2020 e em 2021, com diretrizes para o tratamento da população LGBTQIA+ no âmbito criminal.

“Penso não persistir o interesse processual no julgamento do feito, uma vez que a questão já foi solucionada por outra via. A atuação desta Corte no âmbito da jurisdição constitucional deve dar-se apenas excepcionalmente, tão somente quando indispensável para a garantia dos direitos envolvidos, o que não se verifica mais no caso presente”, diz um trecho do voto do ministro Ricardo Lewandowski, que inaugurou a divergência antes de deixar o tribunal.

O ministro André Mendonça foi na mesma linha e argumentou que as resoluções do CNJ causaram “alteração substancial do panorama” descrito quando a ação foi proposta em 2018.

Os ministros Luís Roberto Barroso, relator, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin ficaram vencidos.

Compartilhar:

  • Data: 16/08/2023 07:08
  • Alterado:16/08/2023 07:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados