PF prende comandante da PM no DF, coronéis, major e tenente por omissão ante 8 de janeiro

Klepter Gonçalves e mais 4 oficiais foram detidos no bojo da Operação Incúria após serem denunciados por se ‘omitirem no cumprimento do dever funcional de agir’ diante dos atos golpistas

  • Data: 18/08/2023 13:08
  • Alterado: 18/08/2023 13:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
PF prende comandante da PM no DF, coronéis, major e tenente por omissão ante 8 de janeiro

Em 8 de Janeiro de 2023, grupos de radicais invadiram as sedes dos três Poderes em Brasília

Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Polícia Federal (PF) abriu na manhã desta sexta-feira, 18, uma operação contra a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal no bojo de investigação sobre suposta omissão ante os atos golpistas de 8 de janeiro. Agentes foram às ruas para cumprir sete mandados de prisão preventiva, além de ordens de busca e apreensão, bloqueio de bens e afastamento das funções públicas. Entre os detidos está o comandante da PM em Brasília Klepter Rosa Gonçalves.

As diligências foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre suposta omissão de autoridades ante o levante antidemocrático, e foram requeridas quando a Procuradoria-Geral da República denunciou oficiais ao Supremo Tribunal Federal (STF)

São alvos da acusação:

– Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF (preso preventivamente nesta sexta);

– Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF, que foi nomeado comandante-geral no dia15 de fevereiro (preso preventivamente nesta sexta);

– Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações, que saiu de licença (já estava preso);

– Coronel Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que substituiu Naime no 8 de janeiro (preso preventivamente nesta sexta);

– Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF (preso preventivamente nesta sexta);

– Major Flávio Silvestre de Alencar (já preso);

– Tenente Rafael Pereira Martins (preso preventivamente nesta sexta);

Na acusação levada ao STF, a PGR narra que provas colhidas no bojo do inquérito apontam para a omissão dos oficiais. O órgão diz que “havia profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da Polícia Militar do DF que se mostrou adepta de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.

“Há ainda menção a provas de que os agentes – que ocupavam cargos de comando da corporação – receberam, antes de 8 de janeiro de 2023, diversas informações de inteligência que indicavam as intenções golpistas do movimento e o risco iminente da efetiva invasão às sedes dos Três Poderes”, indicou a PGR em nota.

A avaliação do Ministério Público Federal é a de que os oficiais “conheciam previamente os riscos e aderiram de forma dolosa ao resultado criminoso previsível, omitindo-se no cumprimento do dever funcional de agir”.

A denúncia versa sobre supostos crimes de omissão, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, com violação de deveres e ingerência da norma.

Defesas

A defesa do coronel Fábio Vieira se manifestou sobre a operação. “A defesa do Coronel Fabio Vieira manifesta absoluta preocupação quanto à incorreção conceitual e a aplicação metodológica equivocada da teoria da omissão imprópria, bem como pelo manejo destoante das cautelares penais, apartado da racionalidade judicial e da construção interpretativa historicamente adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Não se deve prescindir da fundamentação e dos pressupostos corretos da prisão e do controle do Estado pelo Direito. A defesa técnica anseia a análise criteriosa da prisão pelo Supremo Tribunal Federal, por sua composição colegiada, reforçando a crença de que haverá observância ao desenvolvimento dogmático já estruturado e a aplicação da interpretação judicial amparada por critérios racionais. A Democracia defensiva exige respostas institucionais sustentadas pela correção teórica e pela racionalidade judicial”.

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