Projeto de lei sobre Habitação de Interesse Social é aprovado na Câmara

Aprovada por unanimidade, proposta elaborada pela Prefeitura visa reduzir o déficit habitacional em Santo André

  • Data: 28/06/2019 09:06
  • Alterado: 28/06/2019 09:06
  • Autor: Caroline Terzi
  • Fonte: PMSA
Projeto de lei sobre Habitação de Interesse Social é aprovado na Câmara

Crédito:Angelo Baima/PSA

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Elaborado pela Prefeitura de Santo André, o projeto de lei sobre Habitação de Interesse Social, também conhecido como Lei de HIS, foi aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (27) pela Câmara Municipal. O objetivo da legislação é combater o déficit habitacional da cidade, possibilitando maior verticalização em empreendimentos voltados a atender quem espera por moradia no município.

“Hoje, Santo André conquistou mais um importante avanço para a produção habitacional do município. Com o aval do Legislativo, a Lei de Habitação de Interesse Social imprime um novo tempo, ampliando as possibilidades para a construção de moradias e permitindo zerar o déficit habitacional na cidade. Mais um problema histórico que está sendo resolvido pela gestão”, comemorou o prefeito Paulo Serra.

A nova lei trará alterações em relação à atual legislação, que não autoriza edificações acima de quatro andares. As mudanças serão focadas principalmente nas áreas que necessitam de ação do poder público sobre habitação de interesse social, permitindo a construção de até 21 andares. Com a medida, haverá melhor aproveitamento do potencial construtivo das áreas com perfil para projetos de HIS, reorganizando diversos aspectos viários das áreas atingidas pelas ocupações.

“O conceito desta lei vai além da questão habitacional. Outro ponto de destaque, visando minimizar o déficit da cidade, é que estamos trazendo incentivo para que as empresas executem habitação de interesse social, garantindo assim unidades para quem dispõe de menor renda”, pontuou o secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Santo André, Paulo Alves.

Neste sentido, estão previstos incentivos de 100% no pagamento de outorgas para que as empresas tenham interesse em edificar moradias com prioridade para famílias com renda de zero a três salários mínimos e de 50% àquelas com renda de três a seis salários mínimos. Os recursos gerados sob a nova lei serão depositados no Fundo Municipal de Habitação (FMH) e destinados, exclusivamente, para atendimento às famílias com rendas de zero até três salários mínimos.

Os projetos sob a nova regra deverão contemplar áreas de lazer e jardinagem, elevador e playground, entre outros complementos em sua estrutura, levando dignidade e qualidade de vida à população.

Entre os aspectos importantes da nova legislação estão a obrigatoriedade de atendimento a famílias “residentes na cidade” que efetivaram seus cadastros no site oficial da Prefeitura; reserva de unidades para atendimento de 20% às demandas das entidades sociais que não promovem ocupações e outras ações irregulares; vantagens financeiras às empresas que reduzirão seus custos relacionados à promoção de vendas, além do aproveitamento da mão de obra local, gerando empregos e aquecimento da economia com a aquisição de insumos em fornecedores instalados na cidade.

Histórico – O processo de discussão do projeto de lei começou em 2017, por meio de audiências públicas realizadas nas periferias de Santo André. Em 17 de abril deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego reuniu o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), composto por membros do Executivo, entidades sociais, sindicatos e representantes da construção civil, que aprovou por unanimidade a minuta da nova Lei de Habitação de Interesse Social.

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Crédito:Angelo Baima/PSA
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  • Data: 28/06/2019 09:06
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  • Autor: Caroline Terzi
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