MP que isenta agentes públicos é considerada inconstitucional por ministros do STF
Integrantes do STF avaliaram que a medida gera uma espécie de "lei de anistia" e cria uma "blindagem" para servidores públicos. O planalto já prevê a judicialização da MP
- Data: 14/05/2020 17:05
- Alterado: 14/05/2020 17:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
STF considera institucional a MP de isenção de punição de agentes durante o coronavírus
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos reservadamente pelo jornal O Estado de S. Paulo e pelo Broadcast sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, consideraram inconstitucional a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o “salvo-conduto” às esferas civil e administrativa, inclusive do Presidente e seus ministros, e diz que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, ou seja, quando há intenção clara de dano.
Um ministro que se disse “chocado” com a edição do texto aponta que a Constituição prevê que as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Segundo o jornal e o Broadcast apuraram, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dá como certa a judicialização da medida provisória.
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabíveis.
Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um “estímulo à irresponsabilidade” ou uma “imunidade jurídica”, quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da covid-19.