Gilmar e Lewndowski votam pela suspeição de Moro

Nunes Marques pede vistas ao processo, o que impede que o julgamento seja encerrado hoje. Cármen Lúcia e Edson Fachin pronunciarão seus votos após o de Nunes

  • Data: 09/03/2021 19:03
  • Alterado: 22/08/2023 22:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Gilmar e Lewndowski votam pela suspeição de Moro

Gilmar e Lewandowski votam pela suspeição de Moro

Crédito:José Cruz/Agência Brasil

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a votar na retomada do julgamento na Segunda Turma que discute nesta terça-feira, 9, a atuação do ex-juiz federal Sérgio Moro nos processos abertos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a partir das investigações Operação Lava Jato.

Na avaliação do ministro, o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Caso os ministros sigam o entendimento e formem maioria para declarar a suspeição de Moro, todas as provas reunidas contra o ex-presidente podem ser anuladas, incluindo o acervo que embasa as demais ações penais contra Lula.

Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, Gilmar reuniu em seu discurso um compilado de votos anteriores em que alertou para o modus operandi da operação. Segundo o ministro, a história recente do Poder Judiciário ficará marcada pelo ‘experimento de um projeto populista de poder político’.

“O resumo da ópera é: você não combate crime cometendo crime. Ninguém pode se achar o ó do borogodó. Cada um terá o seu tamanho no final da história. Calcem as sandálias da humildade. Eram as palavras daquele que vos fala em dezembro de 2016. Na presença dos membros da Lava Jato e do juiz Sérgio Moro”, lembrou o ministro. “O combate à corrupção é digna de elogios. Mas o combate à corrupção deve ser feito dentro dos moldes legais. Não se combate crime cometendo crime”, acrescentou.

Para se declarar ‘insuspeito’ no julgamento, Gilmar lembrou ainda que não chegou ao tribunal pelas mãos de ex-presidente petistas e, por isso, não pode ser acusado de nutrir ‘simpatia’ ou de ter ‘envolvimento com o PT’.

“Não obstante eu sempre soube distinguir o que é ser adversário do que é ser inimigo. E eu tentava dizer isso dos próprios próceres do PT. A democracia exige oposição, adversariedade, mas ela não pode tolerar com um modelo do amigo e inimigo. Não é disso que se cuida. Quem está na oposição hoje pode estar no poder amanhã. Para isso é preciso que ele subsista, e não que seja extinguido”, disse. “Não tenho políticos de predileção. Agora acho que não se pode permitir fazer política por meio da persecução penal”, completou.

Durante o discurso, o ministro fez críticas contundentes às ‘alongadas prisões de Curitiba’ e às ‘intenções espúrias da força-tarefa no sentido de hastear sobre toda e qualquer investigação relacionada à criminalidade econômica no País’.

“Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva esse tipo de comportamento, felizmente raro”, disse sobre a conduta de Moro. “A Justiça Federal está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou”, acrescentou.

Na avaliação do ministro, os métodos de Curitiba teriam ‘contaminado’ também a 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da Lava Jato fluminense. “A tal 7ª vara do Rio de Janeiro, não sei porque o escândalo ainda não veio à tona, mas o que se fala em torno dessa vara também é de de corar frade de pedra”, disparou.

O ministro ainda lembrou da condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato, ordenada pelo então juiz Sérgio Moro. Para Gilmar, a determinação foi um ‘hediondo estado-espetáculo de caráter policialesco’. “O que justificaria a solução de submeter o ex-presidente do constrangimento de uma condução sob vara?”, questionou.

Gilmar Mendes também disse que Moro agiu para ‘preservar o seu projeto de poder’ ao se manifestar contra o cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente, preso em Curitiba havia quase três meses, em julho de 2018.

O ministro também fez a leitura de diversos trechos de mensagens hackeadas dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, posteriormente apreendidas na Operação Spoofing, que prendeu o grupo responsável pelo ataque cibernético, e liberadas ao ex-presidente pelo Supremo Tribunal Federal. “Qualquer semelhança com ações julgadas em regimes autoritários não é mera coincidência“, disse Gilmar sobre os diálogos.

Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha pedido vista (mais tempo para análise) do recurso apresentado pela defesa ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ex-juiz Sérgio Moro seja declarado suspeito no processo do tríplex do Guarujá, Ricardo Lewandowski decidiu adiantar o voto na sessão da Segunda Turma desta terça-feira, 9.

O posicionamento do ministro foi para declarar a suspeição e decretar a nulidade integral de todos os atos processuais proferidos por Moro nas ações penais envolvendo Lula.

“Não há dificuldade em identificar a indisfarçável parcialidade de todos os atores que levaram à condenação do paciente. Comparando-se à miríade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, não há como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do magistrado Sérgio Moro. E o pior: confusão esta motivada por razões mais que espúrias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexorável desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador. Ficou patenteado abuso de poder. Não é só suspeição, mas abuso de poder”, concluiu.

Lewandowski disse ter preparado uma manifestação de 80 páginas, que no entanto não foi lida integralmente na sessão. O magistrado preferiu destacar os pontos considerados mais ‘relevantes’ por ele.

Responsável por liberar as mensagens hackeadas da Lava Jato e apreendidas na Operação Spoofing ao ex-presidente, o ministro usou trechos das conversas como ‘reforço argumentativo’ em seu voto.

“Isso se revela não apenas legítimo, mas de indiscutível utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que já se mostrava óbvio, isto é, que o paciente foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos”, disse.

Na avaliação de Lewandowski, houve uma ‘ilítica coordenação de esforços’ para a produção conjunta de provas e estratégias processuais ‘desfavoráveis’ a Lula.

“Revelando uma inaceitável simbiose entre os órgãos responsáveis por investigar, acusar e julgar, que tem como origem motivações políticas e interesses pessoais do ex-juiz Sérgio Moro. As primeiras demonstradas, dentre outros fatos, pela aceitação, ainda antes do término do segundo turno das eleições presidenciais, de convite para ocupar o cargo de ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro. Já as segundas, recentemente tornadas públicas, pela assunção à função de sócio-diretor da Alvarez & Marsal”, afirmou.

Em seu voto, Lewandowski sublinhou ainda que o juízo de Curitiba extrapolou sua competência para processar e julgar as denúncias apresentadas pela Lava Jato contra Lula, o que evidenciou abuso de poder e declara a suspeição de Moro e a nulidade integral de todos os atos processuais desde o início da investigação e da ação penal.

Não existem quaisquer elementos concretos relativamente a valores supostamente derivados dos contratos da Petrobras que teriam sido empregados para o pagamento de vantagens indevidas ao paciente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suposta origem dos recursos, como se sabe, justificou a atração do feito para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba”, observou.

Assim como Gilmar Mendes, o primeiro a votar sessão, Lewandowski repreendeu a ordem dada pelo então juiz Sérgio Moro para a condução coercitiva de Lula. O ex-presidente foi levado para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato. Para o ministro, foi uma ‘violência inominável’.

Nem animais para o matadouro se leva da forma como se levou um ex-presidente. E só não se foi embarcado em um pequeno avião em direção à Curitiba pq outras forças intervieram. A história revelará quais foram as outras forças. Mas só sabemos o que se passou”, disse.

Com o pedido de vista de Nunes Marques, não há previsão para conclusão do julgamento pela Segunda Turma. Neste momento, o placar está empatado, mas a ministra Cármen Lúcia avisou que vai se manifestar novamente sobre a ação, mesmo já tendo votado no início do julgamento, em dezembro de 2018.

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Crédito:José Cruz/Agência Brasil Gilmar e Lewandowski votam pela suspeição de Moro










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