Operação Vaisyas totaliza R$ 43,6 milhões em ITCMD com nova atuação da fiscalização
Secretaria Estadual da Fazenda apura que cerca de 30% das transmissões auditadas apresentaram erros e valores subavaliados no recolhimento do imposto
- Data: 18/02/2021 09:02
- Alterado: 18/02/2021 09:02
- Autor: Redação
- Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) supera expectativas e calcula que R$ 43,6 milhões serão ingressados nos cofres públicos, em função do novo tipo de abordagem da fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD. Intitulada de operação Vaisyas, teve início em agosto de 2020 e verificou 1.500 doações extrajudiciais de participações societárias ocorridas em 2016.
Com a atuação do Fisco, verificou-se que cerca de 30% das transmissões apresentaram erros nas declarações e valores subavaliados. Desses, 283 contribuintes se autorregularizaram após a notificação e quitaram R$ 19,8 milhões em imposto à vista ao Estado. Outros 53 celebraram acordos de parcelamento somando mais R$ 11,6 milhões. Outros R$ 12,2 milhões foram lançados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) a 34 infratores. Os resultados devem se ampliar nas próximas semanas, já que 51 contribuintes recusaram-se a apresentar a documentação requerida pelo Fisco e estão sendo acionados judicialmente pela Procuradoria Geral do Estado.
“O resultado obtido na operação Vaisyas confirma o bom uso e eficácia das novas ferramentas de análise utilizadas pelo Fisco paulista. O acompanhamento constante de dados, bem como sua correta mineração fazem com que a fiscalização atue nos casos com maior probabilidade de arrecadação ao Estado. Destaca-se o alto índice de valores arrecadados ou parcelados sem necessidade de autuação, o que reforça a ideia de uma ação muito bem executada junto aos fiscalizados.”, disse Leonardo Balthar, supervisor de ITCMD da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar).
Os trabalhos se concentraram em conferir se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial, conforme disposto no Artigo 14, § 3° da Lei 10.705/00. Uma das fraudes mais comuns verificada pelo Fisco paulista foi a subavaliação de patrimônio transmitido por meio de títulos representativos do capital de empresas. Foram, ainda, coletadas informações que servirão como ferramenta para diagnóstico, orientação de trabalhos futuros e avaliação da legislação atual.
Como resultado indireto da Vaisyas, já foram identificados protocolos com pedido de denúncia espontânea para recolhimento de diferenças referentes a períodos não abrangidos pela operação, que serão somados posteriormente.
A fiscalização é coordenada pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar) e executada por um grupo de trabalho formado por agentes fiscais de rendas dos Núcleos de Serviços Especializados das Delegacias Regionais Tributárias (DRT’s) da Capital (C-I), São José do Rio Preto (08), Presidente Prudente (10), Marília (11), ABCD (12) e Jundiaí (16).