Ipem-SP orienta sobre máscaras para prevenção ao Covid-19
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, orienta sobre máscaras para prevenção ao Covid-19, as que integram os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e também as de uso não profissional. Os decretos nº 64.959, de 5 de […]
- Data: 06/05/2020 09:05
- Alterado: 06/05/2020 09:05
- Autor: Redação
- Fonte: Ipem-SP
Crédito:Depositphotos
O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, orienta sobre máscaras para prevenção ao Covid-19, as que integram os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e também as de uso não profissional.
Os decretos nº 64.959, de 5 de maio, e o nº 64.956, de 29 de abril, emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, determinam o uso obrigatório de máscaras faciais.
O uso das máscaras é uma importante ação na prevenção ao Covid-19 (coronavírus) pois evita o contágio com os meios de transmissão do vírus, como gotículas de saliva e as projeções da tosse e espirro de outras pessoas.
Há três tipos de máscaras que podem ser utilizadas no combate à transmissão do Covid-19, com características e finalidades distintas, as máscaras cirúrgicas, as peças semifaciais filtrantes e as máscaras de uso não profissional.
As máscaras cirúrgicas, são destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e devem atender à norma NBR ABNT 15052. São classificadas como N95 ou PFF2. Sua fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As máscaras conhecidas como peças semifaciais filtrantes ou respiradores, utilizadas profissionalmente como Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são regulamentadas pelo Inmetro, segundo a portaria 561/2014, devendo atender também à norma ABNT NBR 13698. A certificação compulsória, está suspensa por 12 meses a partir de 23 de março deste ano, de modo a agilizar a fabricação e importação neste período de pandemia. No entanto, o produto ainda deve atender aos requisitos técnicos da norma e portaria Inmetro para garantir ao consumidor a proteção necessária. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP.
Estas máscaras possuem indicação de sua proteção, que pode ser PFF1, PFF2 ou PFF3, sendo que as máscaras com indicação PFF1 possuem menor proteção contra partículas, porém possuem menor resistência à respiração. Já as máscaras PFF3 possuem maior proteção contra partículas, porém oferecem maior resistência à respiração. A orientação de um profissional em segurança do trabalho é desejável para que o trabalhador utilize a máscara mais adequada, considerando a proteção necessária, o tempo de uso e o seu conforto.
As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou de maneira artesanal por costureiros, não são consideradas EPI, porém a sua utilização é altamente recomendável para a população, quando em deslocamento e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a confecção, uso, higienização, tempo de utilização e o descarte.
Dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22 ou enviar e-mail para [email protected]. Solicitações de outras informações sobre o assunto também podem ser enviadas diretamente ao Departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP pelo e-mail [email protected].