Pessoas de 18 a 24 anos são as mais afetadas pelo desemprego e precisam de oportunidades

Por Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres - Associação Brasileira de Estágios

  • Data: 24/12/2020 10:12
  • Alterado: 24/12/2020 10:12
  • Autor: Redação
  • Fonte: Abres
Pessoas de 18 a 24 anos são as mais afetadas pelo desemprego e precisam de oportunidades

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Conciliar uma jornada CLT com uma rotina de estudos não é tarefa fácil. No entanto, é a realidade de muitos jovens os quais necessitam custear os gastos educacionais e levar renda para dentro de casa simultaneamente. O estágio é a melhor alternativa para transformar esse cenário, pois tem carga reduzida e foco no aprendizado. Assim, incentivar esse formato de contratação é uma ação decisiva para formar profissionais capacitados para o futuro. Eles só precisam de uma chance!

O Brasil é um dos países com menos formados no ensino superior e doutores. O fato foi revelado pelo relatório “Education at a Glance“, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o documento, apenas 21% dos brasileiros de 25 a 34 anos têm a graduação concluída, enquanto a média dos integrantes da OCDE é em torno de 44%. 

Esse dado é preocupante ao se observar as possibilidades trazidas por uma formação. De acordo com um estudo do Instituto Semesp, quem é graduado tem 54% menos de chance de ficar desempregado em relação a quem tem apenas o ensino médio ou fundamental completo. Quando falamos em melhores oportunidades de trabalho, também nos referimos a condições de vida mais dignas. Logo, é urgente investir nos mais novos.

Ao analisarmos a empregabilidade do jovem no Brasil, nota-se o reflexo do lapso educacional. No segundo trimestre deste ano, a taxa de desemprego para as pessoas com idade entre 18 e 24 anos atingiu 16,4 pontos percentuais acima da população em geral. A média ficou em 29,7%. 

Por isso, valorizar a educação deve ser a principal meta de qualquer nação avançada. Nesse contexto, o ato escolar educativo é um grande aliado. A Lei do Estágio (11.788/08) limita a carga horária em 6 horas diárias e 30 semanais, além de proibir horas extras. Essa determinação existe para permitir ao participante organizar melhor a rotina entre a corporação e as aulas. Além disso, a atividade só é permitida para quem está devidamente matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou tecnólogo. 

Na modalidade de contratação efetiva, o funcionário trabalha quase nove horas ao dia e, pode, ainda, fazer períodos extras, impactando seu rendimento em sua graduação. Por isso, o estágio é a melhor oferta para o educando. Ele permite a diminuição da evasão escolar a partir de seu período limitado e é voltado para o conhecimento. 

O formato ainda traz benefícios para as companhias contratantes. Segundo a Lei 11.788/08, não gera vínculo empregatício e isso facilita a abertura de vagas para as corporações interessadas. A organização fica isenta de pagar FGTS, INSS, 13º salário, ? sobre férias e verbas rescisórias. 

Assim, se você é empresário, cumpra com sua responsabilidade de transformação social: invista no jovem. Boa parte deles está sem uma oportunidade de demonstrar seu potencial no mundo corporativo e apenas esperam por uma chance de mudarem suas vidas. Colabore com o crescimento do nosso povo!

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