Governo Federal autoriza R$ 27,3 mi para ações de revitalização urbana em Santo André

Financiamento possibilitará ainda a implantação de um Parque Tecnológico, além de melhorias na iluminação pública, ampliação e reforma de calçadas, construção de ciclovia e estacionamentos

  • Data: 24/07/2020 16:07
  • Alterado: 24/07/2020 16:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional
Governo Federal autoriza R$ 27,3 mi para ações de revitalização urbana em Santo André

Crédito:Angelo Baima/PSA

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Mais de R$ 29 milhões estarão disponíveis para obras de revitalização de áreas urbanas no município de Santo André (SP). Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) autorizou um financiamento de R$ 27,3 milhões por meio do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), coordenado pela Pasta. A Prefeitura deverá dar um aporte de R$ 1,6 milhão em contrapartida. Além das ações de reabilitação de espaços públicos, o projeto inclui a implantação de um Parque Tecnológico. Estima-se que aproximadamente 1,3 mil postos de trabalho serão gerados com a execução das obras.

“O Governo Federal tem feito esforços para manter investimentos importantes e possibilitar a realização de obras pelo País. Essa é uma orientação clara do presidente Jair Bolsonaro. Com isso, estamos proporcionando a manutenção de empregos, o aquecimento da economia e garantindo mais qualidade de vida à população”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.

Os recursos para o financiamento são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados à Prefeitura de Santo André para intervenções diversas: ampliação e reforma de calçadas, implantação de sinalização viária, melhorias na iluminação pública, construção de ciclovia, bicicletários e estacionamentos, entre outras. Já a implantação do Parque Tecnológico visa à promoção do desenvolvimento científico e empresarial na região.

O Pró-Cidades foi lançado em 2019 com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022. Como em poucos meses as propostas atingiram a meta de quatro anos, o Governo Federal disponibilizou R$ 1 bilhão do FGTS em 2020. Atualmente, 44 propostas estão em processo de análise.

Modalidades

A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Condições de financiamento

As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês seguinte ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2,16% ao ano, e da taxa de risco de crédito que será aplicada sobre o saldo devedor.

O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.

Conheça a Instrução Normativa n. 28, que regulamenta o Pró-Cidades.

Confira também o manual do programa.

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  • Data: 24/07/2020 04:07
  • Alterado:24/07/2020 16:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Ministério do Desenvolvimento Regional









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