Marco Aurélio vota para impedir Bolsonaro de bloquear usuários nas redes sociais
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, votou nesta sexta-feira, 13, para impedir Bolsonaro de bloquear usuários ao conteúdo de suas contas em redes sociais
- Data: 13/11/2020 18:11
- Alterado: 13/11/2020 18:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Marco Aurélio vota para impedir que Bolsonaro bloqueie usuários em sua rede social
Crédito:Reprodução
A manifestação foi no julgamento que analisa o mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães após ele ter sido bloqueado pelo presidente no Twitter. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira, 20, para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.
Na ação, a União defende que o presidente tem o direito de bloquear usuários indesejados em suas mídias uma vez que as contas são pessoais e, portanto, não se trata de um ato de natureza administrativa. O entendimento é o mesmo do procurador-geral da República, Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício da função pública.
No entanto, para o decano Marco Aurélio Mello, as mensagens publicadas por Bolsonaro ‘não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular’.
“Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público”, defendeu.
Ainda segundo o ministro, a restrição ao acesso de usuários críticos a ideias do Chefe do Executivo deve ter caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso.
“Não cabe, ao Presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso”, escreveu Marco Aurélio. “A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação”, completou o ministro.