STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE
O plenário do STF formou maioria hoje , 7, para barrar a MP 954/2020 que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos e pessoais dos consumidores para o IBGE
- Data: 07/05/2020 16:05
- Alterado: 07/05/2020 16:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
MP 954/2020 que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o IBGE foi suspensa pelo STF
Crédito:Reprodução
Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória.
O texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
Até a publicação deste texto, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam a relatora do caso, ministra Rosa Weber, totalizando seis votos para suspender a medida. “Não se trata de desconfiança em relação à instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido aqui, sem que a medida provisória nos tranquilize quanto à segurança e às cautelas adotadas. Uma providência com essa extensão e essas implicações, na verdade, deveria ser prescindida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais os mecanismos de segurança previstos”, observou o ministro Luís Roberto Barroso. “A técnica da medida provisória, em que o ato entra em vigor imediatamente, naturalmente impede o debate prévio dessas questões”, concluiu Barroso. Na avaliação de Fux, o texto da medida provisória não é claro. “É de uma vagueza ímpar que pode servir a absolutamente tudo. Não se pode subestimar os riscos do compartilhamento dessas informações”, criticou Fux.
Condições
O julgamento foi iniciado na última quarta-feira, 6, quando Rosa Weber defendeu a manutenção da suspensão da medida provisória. “Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a norma não oferece condições para a avaliação da sua adequação e necessidade. Desatende, assim, a garantia do devido processo legal”, disse Rosa Weber na ocasião.