Presidente do STJ alega ‘autodefesa’ e prega uso de mensagens hackeadas
Martins alega “autodefesa” justificando provas obtidas de forma ilícita
- Data: 24/03/2021 21:03
- Alterado: 24/03/2021 21:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Gustavo Lima / STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defendeu o uso de mensagens hackeadas no inquérito sigiloso instaurado contra procuradores da Lava Jato. Em manifestação enviada à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, Martins alega ‘autodefesa’ do Judiciário para justificar a utilização das provas obtidas de forma ilícita na investigação contra a força-tarefa.
“Os direitos fundamentais e garantias constitucionais não podem ser interpretados de forma absoluta diante do conteúdo de outros direitos fundamentais e garantias constitucionais que funcionam como limitadores recíprocos de uma interpretação irrestrita, não podendo, nesse contexto, haver óbice a que o Poder Judiciário cumpra um importante dever institucional de autodefesa”, afirmou Martins.
O inquérito do STJ contra a Lava Jato foi aberto em fevereiro para apurar suposta tentativa de intimidação a ministros do tribunal em mensagens dos procuradores Deltan Dallagnol e Diogo Castor de Mattos. A investigação foi instaurada de ofício – ou seja, sem manifestação do Ministério Público Federal – e é conduzida em sigilo por Martins com base nas conversas hackeadas.
No ofício à ministra Rosa, Martins afirma que o STF apenas julgou o acesso às mensagens, e não a legalidade de seu uso em processos judiciais. O presidente do STJ relembra que, apesar de ser inadmissível a utilização de provas obtidas de forma ilícita a defesa do Poder Judiciário deve se sobrepor.
“Diante de indícios de excessos funcionais por parte do Ministério Público Federal, mister que se investiguem os fatos para a defesa irrefutável da existência independente e robusta do Poder Judiciário”, afirmou.
Na segunda, 23, a ministra Rosa Weber negou liminar para travar o inquérito por considerar que um pedido formulado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não preenchia os requisitos necessários para uma decisão de urgência.
Um segundo processo, em segredo de Justiça, trata sobre o mesmo assunto e foi movido pelo procurador Diogo Castor de Mattos, da Lava Jato. Foi nesta ação que Martins se manifestou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona o inquérito, apontando que a investigação viola a lei que prevê que membros do Ministério Público Federal só podem ser investigados pela Procuradoria e ainda utiliza provas ilícitas contra os integrantes da força-tarefa. Na manifestação ao Supremo, o subprocurador-geral José Adonis Callou de Araújo Sá alega que o caso é ‘fragrantemente ilegal e abusivo à atividade persecutória’.
“O entendimento defendido pelo Ministro do STJ Humberto Martins parece admitir o uso de provas ilícitas para investigar e punir quando se está diante de crimes de extrema gravidade”, afirmou Sá. “Tal posição não se sustenta ante a vedação prevista na Carta Magna e no CPP [Código de Processo Penal], bem como à luz da jurisprudência histórica e pacífica da Corte Constitucional. (…) Como o Inquérito nº 1460 foi instaurado exclusivamente com base em provas ilícitas, deve ser trancado, não sendo o caso de, apenas, determinar o desentranhamento das referidas provas”.
A investigação conduzida por Martins apura se a Lava Jato tentou investigar, sem autorização judicial, a movimentação financeira de ministros da Corte.
Em uma conversa entre o então coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol com o procurador Diogo Castor de Mattos, Deltan escreveu: “A RF [Receita Federal] pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC [processo judicial eletrônico] público. Combinamos com a RF”. Em seguida, emendou: “Furacão 2”.
O procurador Diogo Castor de Mattos, que integrava a força-tarefa na ocasião, respondeu Deltan: “Felix Fischer eu duvido. Eh um cara serio (sic)”.
‘Furacão 2’ seria uma referência à operação Furacão, deflagrada em abril de 2007 e que atingiu o então ministro do STJ Paulo Medina, denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais.
Ao abrir um inquérito o ministro Humberto Martins se baseou no regimento interno da Corte que prevê a atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal.
Martins afirma que o inquérito busca ‘apurar os fatos e as infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, bem como de outros do mesmo gênero eventualmente cometidos e cujas práticas sejam reveladas no curso da investigação’.
Os procuradores da Lava Jato enviaram ofício ao STJ no mês passado informando que as mensagens divulgadas não seriam autênticas e que a divulgação delas busca ‘criar factóides’ para ‘criar artificialmente um ambiente de irregularidades e ilegalidades’ com fim ‘sensacionalista’. “Se fossem verdadeiras as alegações de supostas ilegalidades, seriam facilmente constatáveis nos respectivos autos”, argumentam.