Desembargador restabelece flexibilização de mediddas contra covid em SC

Desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu suspender decisão de 1ª instância que determinava que governo do Estado adotasse restrições sanitárias mais duras

  • Data: 30/12/2020 17:12
  • Alterado: 30/12/2020 17:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Desembargador restabelece flexibilização de mediddas contra covid em SC

Desembargador considerou que os decretos estaduais de flexibilização 'não repercutem no agravamento da pandemia

Crédito:Reprodução

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O magistrado Raulino Jaco Bruning considerou que os decretos estaduais que flexibilizaram a limitação de hospedagem em hotéis, o funcionamento de casa noturnas e a realização de eventos sociais ‘não repercutem no agravamento da pandemia, mas, facilitam a fiscalização do Estado, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos’.

A decisão foi dada na noite desta terça, 29, e atendeu um pedido de suspensão de liminar impetrado pelo executivo estadual. O desembargador entendeu que restou configurado o ‘interesse público’ da solicitação e considerou que a manutenção da decisão causaria ‘grave lesão à ordem e a economia públicas.

No despacho de nove páginas, Bruning afirmou que ‘não se desconhece o crítico momento em que o Brasil e outros países estão atravessando nesse final de ano’ em razão da pandemia. Santa Catarina atualmente se apresenta com todas as 16 regiões de saúde como em alerta gravíssimo para o contágio da Covid-19.

No entanto, para o desembargador ‘somente em situações excepcionais o Judiciário pode interferir nas opções políticas fundamentais’. “Não vislumbro inconstitucionalidade, ilegalidade ou violação de princípios no caso em discussão, motivo pelo qual não comporta ingerência do Judiciário”, escreveu em seu despacho.

O decreto 1.027, publicado no último dia 18, autoriza a realização de eventos sociais na seguintes condições: com 30% de ocupação no nível gravíssimo; 50% de ocupação no nível grave; 75% de ocupação no nível alto; e ocupação integral no nível moderado.

Já as casas noturnas estão proibidas de abrir no nível gravíssimo, mas autorizadas: com 20% de ocupação no nível grave; com 50% de ocupação no nível alto; e ocupação integral no nível moderado.

No último dia 14, o governo de Santa Catarina anunciou que hotéis e pousadas poderiam funcionar com 100% da capacidade a partir do último dia 21.

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  • Data: 30/12/2020 05:12
  • Alterado:30/12/2020 17:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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