Prefeitura recua de multa e diz que só vai notificar empresa por fogos na Paulista
Festival pirotécnico na virada durou 10 minutos; gestão Covas não informou como aferiu barulho. Empresa afirma que utilizou o mesmo material da virada de 2018 que não causa estampido
- Data: 02/01/2020 06:01
- Alterado: 02/01/2020 06:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Marcelo Pereira / Secom-SP
Depois de informar nesta quarta-feira, 1º, que iria multar a empresa responsável pela queima de fogos na Avenida Paulista durante o réveillon, por não cumprimento das regras de contrato que previam fogos sem barulho, a Prefeitura de São Paulo divulgou nota agora à noite em que diz que vai apenas notificar a empresa. E diz que vai determinar que a SPTuris, empresa municipal que realizou o réveillon 2020, verifique se houve quebra contratual em relação ao show pirotécnico e descumprimento da lei. Mais cedo, a gestão Bruno Covas (PSDB) havia informado que os estampidos dos fogos “foram maiores do que o acordado” e que a empresa Flames Pirotecnia seria multada.
Questionada mais cedo pelo Estado sobre a multa, a prefeitura não havia informado qual seria o valor da autuação, qual seria o volume de ruído que os fogos poderiam emitir e qual foi o barulho que eles de fato emitiram durante a festa. A gestão Covas também não deu detalhes sobre como os técnicos da Prefeitura aferiram que o volume dos fogos foi maior do que o permitido. O Estado questionou a gestão Covas pela falta de todas essas informações, mas não teve resposta.
A Flames é a mesma que fez a queima de fogos do ano passado. Em contato com a reportagem, um dos diretores da empresa, Leonardo Gatti, afirmou que a companhia usou fogos de artifício coloridos, que não utilizam pólvora branca (que causam estampidos) e que o material foi o mesmo usado na virada de 2018 para 2019. Em nota, a Flames informou que preza pela transparência e que, na eventualidade da constatação de alguma falha, está “ao dispor para saná-las”. “Sempre zelamos e prezamos pela segurança física, emocional e ambiental do conjunto em nossos eventos.”
De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a empresa responsável pelos fogos foi contratada pela São Paulo Turismo (SPTuris), empresa municipal que fomenta atrações na cidade, para executar o espetáculo de artifícios.
A página de Transparência da SPTuris não tem dados sobre esse contrato em sua sessão de eventos. Há apenas o contrato feito entre a SPTuris e a Prefeitura, para a realização da festa como um todo por cerca de R$ 3 milhões.
O objeto do contrato é a “prestação dos serviços de planejamento, produção, execução e fiscalização do evento ‘Réveillon na Paulista 2020’, com fornecimento de toda infraestrutura, constituída por equipamentos, serviços e produtos, pessoal técnico e operacional, excetuando-se a contratação artística”, segundo o processo digital da festa, disponível nos sistemas da Prefeitura na internet.
Neste contrato, há detalhamento de tudo o que foi usado na Paulista. São 76 itens, indo desde as questões mais estruturais, como banheiros químicos, iluminação e som, bombeiros civis e tapumes, a detalhes como 50 toalhas de rosto para a organização. Mas não há nenhuma informação sobre a medição dos ruídos ou mesmo sobre como a SPTuris fiscalizaria a emissão de sons pelos fogos.
A queima de fogos foi vista por cerca de 2 milhões de pessoas. O espetáculo durou cerca de dez minutos. A festa na Paulista ocorreu de forma pacífica, mas durante a madrugada a PM registrou dois casos de violência, em que ao menos uma pessoa foi baleada.
LEI QUE VEDA FOGOS NA CIDADE NÃO ESTÁ EM VIGOR
O tema do barulho durante o uso de fogos de artifício tem origem em uma lei, sancionada pela Prefeitura em maio de 2018, que veda os sons altos nos artefatos pirotécnicos. A lei, aprovada pela Câmara Municipal, tinha como justificativa o fato de que o estampido dos fogos prejudicada idosos, pessoas sensíveis e animais domésticos, como cães. Ela previa multa de R$ 2 mil para quem soltasse fogos barulhentos na cidade. Legislação similar foi aprovada em outros municípios do País.
O texto, dos vereadores Xexéu Trípoli (PV) e Mário Covas Neto (Podemos), proibia o uso de fogos de estampido e de artifício “assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso”, mas não estabelecia um valor, em decibéis (medida que afere o som) para definir o que seria o “efeito sonoro ruidoso”.
A medida nunca chegou a ser regulamentada. É neste ato, feito por meio da publicação de um decreto, que a Prefeitura determina, por exemplo, quem fará a fiscalização. Deste modo, essa legislação nunca foi aplicada. O tema acabou sendo judicializado, com o ingresso de ações judiciais por parte das empresas fabricantes de fogos contra a norma, vista como restritiva. Em abril do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo a validade da lei paulistana.
A multa que seria aplicada à empresa, agora, não teria relação com a lei, mas sim com o desrespeito a termos do contrato entre a SPTuris e a empresa de fogos, segundo a Prefeitura.