Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Operação Spoofing a Lula

Lewandowski, do STF, intimou o juiz plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do DF, a cumprir a ordem para compartilhar com a defesa de Lula as mensagens obtidas na Operação Spoofing

  • Data: 04/01/2021 18:01
  • Alterado: 04/01/2021 18:01
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Lewandowski intima juiz que negou acesso a mensagens da Operação Spoofing a Lula

Lewandowski intima juiz plantonista a cumprir despacho para defesa de Lula ter acesso à mensagens da Operação Spoofing

Crédito:Valter Campanato/Agência Brasil

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As mensagens foram obtidas por um grupo de hackers que invadiu celulares de autoridades, incluindo procuradores da força-tarefa da Lava Jato, o ex-ministro Sérgio Moro e o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“À vista da íntegra da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que responde pelo plantão judiciário da 10a Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, determino seja ele intimado das decisões proferidas por este Relator mediante oficial de justiça”, diz o despacho desta segunda-feira,4.

Na quinta-feira, 31, o ministro já havia reiterado a ordem de compartilhamento depois que o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do petista, acusou a imposição de ‘dificuldades’ pelo juízo da capital federal e comunicou ao ministro que a 10ª Vara Federal Criminal do DF havia encaminhado os autos do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para manifestação. Na ocasião, o ministro observou que o comando é ‘expresso’ e não cabe submetê-lo ao ‘escrutínio’ da Procuradoria.

O juiz plantonista descumpriu a decisão com base na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que define as matérias a serem apreciadas durante o plantão judicial. “Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa”, escreveu o magistrado ao negar o acesso.

Nos termos da decisão de Lewandowski, a defesa de Lula só poderá ter acesso as conversas que ‘lhe digam respeito, direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira’.

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