Ministro do STF rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro, mas alerta presidente

"Descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial", escreveu Celso de Mello

  • Data: 02/06/2020 09:06
  • Alterado: 02/06/2020 09:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Ministro do STF rejeita pedido para apreender celular de Bolsonaro, mas alerta presidente

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O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta segunda-feira (1) arquivar o pedido apresentado por partidos da oposição para apreender os celulares do presidente Jair Bolsonaro e do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do chefe do Executivo. Em sua decisão, no entanto, o ministro alertou o presidente que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que configuraria crime de responsabilidade.

Os partidos PDT, PSB e PV haviam solicitado ao Supremo a apreensão dos aparelhos “o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas” dentro das investigações sobre interferência política do presidente na Polícia Federal.

Ao analisar o caso, Celso de Mello concordou com a posição do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que cabe ao Ministério Público solicitar diligências, e não terceiros. Ou seja, os partidos não possuem legitimidade para fazer um pedido dessa natureza ao STF.

O mero encaminhamento à PGR dos pedidos de apreensão do celular de Bolsonaro e de Carlos levou o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, a divulgar nota em que afirma considerar “inconcebível” a requisição. Heleno afirmou ainda que, caso aceita, a medida poderá ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.

No último dia 22, Bolsonaro disse que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho. “No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”, afirmou em entrevista à Rádio Jovem Pan.

As declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo ministro em sua decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, observou o decano.

“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”, acrescentou o decano da Corte.

DESAFIOS
Celso de Mello frisou em sua decisão que “ninguém ignora que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que também repercutem nesta Corte Suprema, a quem incumbe superá-los por efeito de sua própria competência institucional, fazendo-o, sempre, com respeito ao princípio essencial da separação de poderes”.

“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, por tal razão, projetando-se no plano da prática hermenêutica – que constitui a província natural de atuação do Poder Judiciário –, não transgride o princípio da separação de poderes”, afirmou o decano.

Para o ministro, “torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.

“A relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”, afirmou o decano.

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  • Data: 02/06/2020 09:06
  • Alterado:02/06/2020 09:06
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  • Fonte: Estadão Conteúdo









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