Supremo forma maioria contra ‘direito ao esquecimento’ no País
Ministros seguiram entendimento de Dias Toffoli, que defendeu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição por atingir a liberdade de expressão e acesso a informações
- Data: 11/02/2021 18:02
- Alterado: 11/02/2021 18:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
STF forma maioria contra ' direito ao esquecimento'
Crédito:Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. A decisão tem repercussão geral e cria precedentes para modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País.
O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta, 11. Neste momento vota o presidente do STF, ministro Luiz Fux. Anteriormente, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Para os ministros, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir à Justiça a proibição de exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade. Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.
“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.
Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma ‘aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado’. “A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo é obrigado a revivê-lo”, afirmou.
O decano do Supremo, ministro Marco Aurélio Mello também acompanhou o entendimento da maioria, frisando que a Constituição não permite restrições à liberdade de expressão, pensamento e informação. “Não cabe numa situação como essa simplesmente passar a borracha e partir-se para um verdadeiro obscurantismo”, afirmou.
O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo. Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo ‘direito ao esquecimento’ do caso. A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.
No caso concreto, a maioria dos ministros também formaram maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor da reparação partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. Apesar de não reconhecerem o direito ao esquecimento, os dois ministros vislumbraram violação à intimidade e Aída Curi por parte da reportagem do Linha Direta.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por considerá-lo incompatível com a Constituição ao restringir ‘direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social’.
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais”, afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto. “Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral”.
Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sessão essa quarta, 10. Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no País.
“A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constituição norma, seja sob que determinação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos”, frisou Nunes Marques.
Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a existência de um ‘genérico, abstrato e amplo direito ao esquecimento’ seria equivalente à ‘censura prévia’. “Como e quem seria o órgão responsável para estipular se aquelas informações são verídicas, foram desvirtuadas ou são degradantes? Nós teríamos um controle preventivo das informações a serem divulgadas? Isso claramente configura censura prévia. Não há permissivo constitucional que garanta isso”, disse.
A ministra Rosa Weber, que votou por último na sessão de quarta, afirmou o julgamento não busca colocar a liberdade de expressão em suposta posição de supremacia ao direito à privacidade, mas sim ‘delimitar os campos próprios a cada posição’.
“Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida”, apontou Rosa, “No Estado Democrático de Direito , a liberdade de expressão é a regra”.
Divergência. Até o momento isolado na divergência, o ministro Edson Fachin é o único que reconheceu a existência do direito ao esquecimento. No entanto, destacou que o caso de Aída Curi não se enquadra neste contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a trágica realidade da época e do crime.
“Eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da personalidade”, afirmou Fachin.