TRE-SP mantém indeferimento de Auricchio

A defesa do prefeito deve preparar um novo recurso no TSE. Caso a situação não reverta, o futuro Presidente da Câmara assumirá o comando do Paço por 90 dias. Prefeito emite Nota Oficial

  • Data: 07/12/2020 19:12
  • Alterado: 07/12/2020 19:12
  • Autor: Alex Faria
  • Fonte: TSE-SP
TRE-SP mantém indeferimento de Auricchio

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Foi negado por unanimidade dos juízes e desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo o recurso do prefeito licenciado de São Caetano do Sul José Auricchio Jr. (PSDB e seu mandato foi indeferido.

O juiz eleitoral relator da ação, Dr. Afonso Celso da Silva, considerou que Auricchio não poderia ser candidato já que, em condenação de segunda instância, foi considerada a irregularidade de uma das doações recebidas pela chapa do PSDB nas eleições em 2016, ressaltando que o prefeito só está no comando do Palácio da Cerâmica por conta de um efeito suspensivo baseado no momento que o Brasil passa com a pandemia do novo coronavírus evitando prejudicar ainda mais a população com uma mudança no comando com troca de líderes e total falta de possibilidade de tempo para a definição de quem assumiria a prefeitura.

O advogado de defesa de José Auricchio Júnior, Felipe Genari, prepara um novo recurso no TSE para reverter o indeferimento e permitir a posse do prefeito. Caso não tenha sucesso o município terá que convocar novas eleições para definir quem assumirá a prefeitura.

A defesa afirmou que a suspensão total do resultado de primeira instância não anulou o diploma de chefe de Executivo e, portanto, Auricchio estava apto para a disputa das eleições neste ano.

NOTA OFICIAL

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo indeferiu, na data de hoje (7/12), o registro de candidatura de José Auricchio Júnior. Em não se tratando de decisão final, serão interpostos os recursos cabíveis objetivando a reversão do acórdão, perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo em vista não incidir em desfavor do candidato qualquer hipótese de inelegibilidade. Nos termos da legislação de regência e da jurisprudência especializada, confia-se, com o devido acatamento, na superação do entendimento da corte regional e no deferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior, prefeito reeleito de São Caetano do Sul.

São Caetano do Sul, 7 de dezembro de 2020

Assessoria de Imprensa

José Auricchio Júnior

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