STF entra com ação para suspender decisão que desobrigou Bolsonaro apresentar exame
Ricardo Lewandowski será o relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que o STF suspenda a decisão do STJ que desobrigou Bolsonaro de apresentar exames feitos para coronavírus
- Data: 12/05/2020 14:05
- Alterado: 12/05/2020 14:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O ministro Ricardo Lewandowski foi sorteado relator do pedido do jornal O Estado de S. Paulo para que o STF suspenda a decisão que desobriga Bolsonaro de apresentar resultado de testes para covid-19
Crédito:Nelson Jr./SCO/STF
Nesta segunda-feira, 11, o Estado apresentou uma reclamação ao STF na qual alega que a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, “interrompeu a livre circulação de ideias e versões dos fatos, bloqueou a fiscalização dos atos dos agentes públicos pela imprensa e asfixiou a liberdade informativa” do jornal.
Na reclamação, o Estado ressalta que três decisões diferentes foram favoráveis ao pleito, assim como parecer do Ministério Público Federal. “Todos eles aquiesceram ser urgente e pertinente ao interesse público o acesso à documentação escondida pela Presidência”, completa a peça. O jornal recorrerá também ao próprio STJ contra a decisão monocrática de Noronha. O recurso será apreciado por um colegiado de ministros daquele tribunal.
“A decisão do ministro João Otávio de Noronha ofende escandalosamente a decisão do STF na ação direta de inconstitucionalidade que tirou do mundo jurídico a Lei de Imprensa, em 2009. Nessa decisão, houve infinitas alusões ao alcance da liberdade de imprensa e de expressão, todas descumpridas pela decisão do presidente do STJ”, afirmou o advogado do Estado Afranio Affonso Ferreira Neto.
A Justiça Federal de São Paulo e, posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiram ao jornal o direito de ter acesso aos resultados, por conta do interesse público em torno da saúde do presidente da República. A decisão de Noronha, no entanto, derrubou o entendimento da primeira e da segunda instâncias.
“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, escreveu Noronha.
Na reclamação apresentada nesta segunda-feira ao STF, o Estado lembra que Noronha antecipou sua posição sobre o tema em entrevista ao site jurídico JOTA, na quinta-feira, um dia antes de a AGU apresentar recurso ao próprio ministro, o que contraria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Na entrevista, o presidente do STJ afirmou que “não é republicano” exigir que os documentos de Bolsonaro sejam tornados públicos. “Vem cá, o presidente tem que dizer o que ele alimenta, se é (sangue) A+, B+, O-?”, disse, na ocasião. “Não é porque o cidadão se elege presidente ou e ministro que não tem direito a um mínimo de privacidade. A gente não perde a qualidade de ser humano por exercer um cargo de relevância na República”, completou.