Cade vai monitorar o preço de combustíveis em postos de todo o País
Acompanhamento será feito depois de sucessivos aumentos nos preços, com objetivo de rastrear 'possível comportamento oclusivo'
- Data: 19/02/2021 18:02
- Alterado: 19/02/2021 18:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Cade determinou o monitoramento de revenda de combustíveis em postos de todo os Estados brasileiros
Crédito:Reprodução
Depois dos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, a Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o monitoramento de revenda de combustíveis em postos de todo os Estados brasileiros, com o objetivo de rastrear “possível comportamento colusivo”.
Paralelamente, a superintendência-geral do órgão também instaurou nesta sexta-feira, 19, um inquérito administrativo para investigar práticas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal. Segundo o Cade, a investigação tem como alvo o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF) e seu presidente, Paulo Tavares. O ponto de partida do inquérito foram declarações de Tavares à imprensa comunicando que os postos reajustariam em R$ 0,10 os preços dos combustíveis por conta do aumento de preços nas refinarias e de alteração no valor do ICMS.
O Cade entendeu que as declarações podem ser uma forma de influenciar os postos a praticarem preços semelhantes, o que pode ser uma forma de cartel. “As manifestações públicas do sindicato podem ser enquadradas como influência na adoção de conduta comercial uniforme, ou até mesmo cartel, tendo em vista a suposta intenção do sindicato de atuar como facilitador de uma colusão entre revendedores”.
O Cade constatou, em investigações anteriores, prática semelhante do Sindicato do DF, que teria utilizado a imprensa para sinalizar a necessidade de aumentos uniformes. “A ação de entidades de classe de recomendar a prática de reajustes de preços por parte de seus associados, coordenando a atuação de agentes no mercado, contraria a Lei nº 12.529/11 na medida em que gera ou tem potencial para gerar efeitos anticoncorrenciais”, completou o órgão.