Cármen mantém quebra do sigilo bancário e telemático do coronel Hélcio Bruno

Advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida

  • Data: 11/08/2021 15:08
  • Alterado: 11/08/2021 15:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Cármen mantém quebra do sigilo bancário e telemático do coronel Hélcio Bruno

Crédito:José Cruz / Agência Brasil

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do tenente-coronel Hélcio Bruno de Almeida para suspender a quebra de seu sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático na CPI da Covid. Almeida foi ouvido pelo colegiado nesta terça-feira, 10, ocasião na qual o presidente da ONG Instituto Força Brasil negou que tenha participado de alguma oferta ou pedido de vantagem indevida na negociação de vacinas com o Ministério da Saúde.

Na ação, os advogados do tenente-coronel alegam ilegalidades na aprovação do requerimento que resultou na quebra dos sigilos de Almeida. Eles sustentam que as medidas abrangem período muito anterior à reunião oficial realizada no Ministério da Saúde, sustentando que não há correlação entre a abrangência das quebras de sigilo e o fato objeto de investigação.

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia ressaltou que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, e afastou a alegação da defesa de ilegalidade na votação em bloco dos requerimentos.

Segundo Cármen, a CPI justificou a quebra dos sigilos bancário, telefônico e telemático, definiu os prazos relativos ao período da pandemia (de abril de 2020 até o momento) e, no caso do sigilo fiscal, ‘de 2018 até o presente’, apresentou ‘como motivação idônea e causa concreta provável a necessidade de observar a evolução patrimonial dos investigados desde 2018, a fim de que fossem identificados eventuais ganhos financeiros desproporcionais’.

De acordo com a ministra, o caso tem relevância para a sociedade ‘que precisa ver esclarecidos os fatos investigados’, e vincula-se diretamente aos objetivos da CPI.

“O impetrante (Almeida) apresenta-se como presidente do denominado “Instituto Força Brasil”, cujos objetivos estatutários seriam predominantemente político-ideológicos, entre os quais o de “oferecer subsídios para o fortalecimento dos movimentos ativistas conservadores, ser referência em gestão de excelência, enquanto também se apresenta como celeiro de inteligência a serviço do Brasil” (fl. 7, e-doc. 8). Como enfatizado no requerimento das medidas constritivas, esses objetivos não seriam condizentes com a negociação de vacinas no cenário pandêmico experimentado tragicamente no País, menos ainda por interpostas empresas privadas envolvidas em denúncias de corrupção”, registrou a ministra em sua decisão.

Na decisão, Cármen destacou que em razão da confidencialidade dos documentos provenientes da quebra dos sigilos, o acesso deve se restringir a Almeida, aos seus advogados e aos senadores integrantes da CPI.

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  • Data: 11/08/2021 03:08
  • Alterado:11/08/2021 15:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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