Tribunal absolve vereador que comparou Doria a Hitler em ‘sátira’ nas redes
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP absolveu o vereador Camilo Cristófaro (PSB) em ação por ter comparado o João Doria (PSDB) a Hitler nas redes
- Data: 19/02/2020 13:02
- Alterado: 19/02/2020 13:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
O vereador Camilo Cristófaro (PSB)
Crédito:Reprodução
Na campanha ao governo do Estado, em 2018, Camilo compartilhou vídeo no qual Doria era comparado à imagem do ditador e o escritório tucano à sala de reuniões de soldados nazistas.
O desembargador J.L. Mônaco da Silva, relator, considerou o vídeo “de gosto duvidoso”, mas não entendeu que ele “tenha a intenção de macular a honra e a imagem”. “É bem verdade que a imagem de Adolf Hitler causa bastante repúdio ao homem médio, sobretudo considerando as indescritíveis atrocidades e crimes praticados contra a humanidade. No entanto, o vídeo em discussão não atribui ao autor as mesmas práticas do ditador, fazendo críticas tão somente à sua campanha eleitoral em tom jocoso.”
Mônaco da Silva sentenciou. “Com efeito, embora de gosto duvidoso, o vídeo não atrela a imagem do autor à figura do ditador Hitler, mas apenas representa uma sátira à campanha eleitoral do réu, fazendo críticas bem-humoradas a respeito do que, na opinião do autor, reflete a posição do eleitorado.”
O desembargador destaca que o vídeo não acarretou prejuízos eleitorais, “já que (Doria) venceu as eleições no primeiro turno”.
O desembargador lembrou que “um sem número de pessoas são diariamente satirizadas por meio de ‘memes'” e que autoridades estão mais “vulneráveis à exposição pública”. “Mas nem por isso se mostra razoável todas baterem às portas do Poder Judiciário para pleitear indenizações.”
Exclusão
A juíza da 1ª instância havia dado provimento à ação e condenou o vereador ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. O vereador também foi obrigado a excluir o vídeo de suas redes sociais.
Camilo afirma que não agiu de forma ilícita e que “apenas exerceu seu direito fundamental de liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento”.
O desembargador, embora tenha provido o recurso do vereador, recomendou que ele não republique o vídeo. “As eleições se encerraram há muito tempo e o direito à liberdade de expressão do pensamento já foi suficientemente exercido no momento da postagem do vídeo.”
A reportagem buscou a assessoria de Doria, que disse que o governador não vai se manifestar sobre a decisão judicial.