Ribeirão Pires faz pente-fino em Programa Aluguel Social
Mais de 50% dos cadastrados estavam recebendo o benefício de forma irregular
- Data: 06/12/2021 16:12
- Alterado: 06/12/2021 16:12
- Autor: Redação
- Fonte: PMETRP
Secretário da SAPIS
Crédito:PMETRP
A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, por meio da Secretaria de Assistência, Participação e Inclusão Social (Sapis) efetuou, ao longo dos últimos meses, uma série de revisões nos contratos dos beneficiários do Programa Aluguel Social, recurso assistencial mensal destinado a atender, em caráter emergencial, famílias que se encontram em residências com riscos atestados pela Defesa Civil municipal.
Das 51 famílias cadastradas no Programa Aluguel Social, 27 estavam em descumprimento legal para continuidade do benefício e já foram comunicadas sobre o fim da concessão do mesmo a partir de janeiro de 2022. Algumas pessoas estavam recebendo o benefício irregularmente há mais de seis anos. “Analisamos os casos individualmente e constatamos que alguns estão fora dos critérios obrigatórios, o que impacta diretamente no propósito do programa”, completou o titular da Sapis, Leonardo Biazi.
Entre os critérios descumpridos pelas famílias cadastradas estavam: não residir em Ribeirão Pires; não prestar conta no processo do Programa Aluguel Social; famílias oriundas de locais invadidos e, também, famílias que recebiam o auxílio a mais tempo do que o previsto por lei.
“Esta é uma medida para evitar o mau uso do dinheiro público; além de preservar a qualidade e a durabilidade do auxílio para os próximos anos. A cidade precisa ter condições para, eventualmente, acolher outras famílias através deste benefício, caso algo comprometa sua moradia e as mesmas estejam contempladas pela lei que rege o programa”, completou Biazi.
A lista dos usuários fora dos parâmetros será encaminhada ao Ministério Público de São Paulo, órgão responsável por acompanhar e fiscalizar o Programa. Nenhum beneficiário perderá o acompanhamento da estrutura da Assistência Social no município.
Programa Aluguel Social – De acordo com a Lei nº 6170, de 5 de julho de 2017, o Aluguel Social somente será pago aos beneficiários que comprovarem o atendimento dos seguintes requisitos: residir há 2 anos, no mínimo, em Ribeirão Pires e, pelo menos, um ano na referida moradia; não possuir outro imóvel próprio na Estância ou outra localidade; comprovar a baixa renda (média mensal familiar de até 3 salários mínimos mensais no âmbito familiar). O valor do Aluguel Social varia entre R$ 400 a R$ 800.
Sugestão de Legenda: Secretário da SAPIS, Leonardo Biazi e equipe fizeram pente fino nos aluguéis sociais e descobriram uma série de irregularidades