Superior Tribunal de Justiça decide em agosto sobre dados do Google no caso Marielle

Sexta Turma do STJ deixou para que a Terceira Seção da Corte decida sobre alcance das ordens judiciais de quebra de sigilo telemático no fornecimento de dados pelo Google.

  • Data: 13/06/2020 12:06
  • Alterado: 13/06/2020 12:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Superior Tribunal de Justiça decide em agosto sobre dados do Google no caso Marielle

A vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018

Crédito:Mário Vasconcellos/CMRJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça deixou para que a Terceira Seção da Corte analise, em agosto, três recursos do Google relativos ao fornecimento de informações para a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada na última terça-feira, 9, sendo que partiu do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a proposta para que o grupo que reúne os dez ministros da área penal do tribunal decida sobre o alcance das ordens judiciais de quebra de sigilo telemático, quando delimitadas apenas por determinada localização geográfica ou por períodos de tempo, a partir de palavras-chave.

Segundo ele, o tema é de extrema relevância e ultrapassa a discussão específica do caso Marielle Franco, “notadamente diante do aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública”. Com o julgamento na seção de direito criminal, a posição do STJ sobre as questões jurídicas discutidas nos recursos permitirá um tratamento uniforme em casos semelhantes.

Para o ministro, a definição de parâmetros sobre esse tema pelo tribunal “ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal”.

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  • Data: 13/06/2020 12:06
  • Alterado:13/06/2020 12:06
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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