Debate sobre mudanças na previdência acontece hoje, no ABC
Com aprovação da reforma e poucos esclarecimentos, escritório de Santo André faz evento gratuito para explicar o que muda na vida dos cidadãos a partir de agora
- Data: 24/10/2019 10:10
- Alterado: 24/10/2019 10:10
- Autor: Redação
- Fonte: assessoria
Dra Ana Carolina Moura
Crédito:divulgação
A medida controversa, que já entrou e saiu de pauta em tantos governos, finalmente foi aprovada, sendo considerada a maior vitória do governo atual e impactando diretamente a vida de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado e funcionários públicos que já estão na ativa. A questão é que ainda restam muitas dúvidas aos cidadãos sobre o que, efetivamente, vai acontecer daqui para frente e, justamente para auxiliar a população do grande ABC, o escritório Barros de Moura e Dominiqueli Pereira Advogados realiza, hoje, 24, às 17h, um debate gratuito para explicar as mudanças na prática.
O encontro, liderado pelas advogadas Vera Maria Corrêa Queiroz, mestre em direito previdenciário pela PUC-SP, e Ana Carolina Moura, especialista em direito do trabalho pela PUC-SP, esclarece à população o novo momento previdenciário brasileiro, abordando as alterações a servidores públicos, trabalhadores privados, professores, e explicando aos participantes quanto tempo a mais será trabalhado por cada grupo de trabalhadores.
“A reforma, em linhas gerais, altera regras de concessão e cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, tanto do Regime Geral de Previdência Social como também do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais, instituindo regras de transição e regras transitórias. Vale destacar que a proposta de reforma da previdência social foi apresentada pelo atual governo com a justificativa de que há um déficit que torna o sistema insustentável, comprometendo o pagamento dos benefícios”, explica Vera.
Serão alcançados pela reforma todos os trabalhadores que até a data da promulgação ainda não tenham preenchido os requisitos necessários para a concessão do benefício, de acordo com a legislação em vigor, ou seja, não possuem direito adquirido.
Para os que se filiarem ao Regime Geral de Previdência Social após a reforma, a regra permanente implantada permitirá apenas a obtenção de aposentadoria por idade à mulher com sessenta e dois anos e quinze anos de contribuição e, ao homem com sessenta e cinco anos de idade e vinte anos de contribuição. Aos trabalhadores rurais e aos professores a idade será reduzida em cinco anos e não mais haverá a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que tal benefício será extinto.
“A mais drástica das alterações foi no benefício de Aposentadoria Especial que conjuga a idade com o tempo de exposição à agentes nocivos, ou estabelecendo pontuação, tornando quase que impossível a concessão desse benefício”, destaca Ana Carolina.
Para participar do debate “Aposentar agora ou esperar a reforma?”, basta comparecer ao auditório do escritório BMDP, que fica no Edifício Azimut, na Rua Elisa Fláquer 70, Centro de Santo André, às 17h, a entrada é gratuita.